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3413 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Viana de Castelo, 1.º Juízo de Competência Cível, Processo n.º 835/05.8 - TBVCT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Fátima Pimenta (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Antes de dar por concluídos os trabalhos, quero desejar a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados e respectivas famílias um bom Natal em paz e amizade com os vossos eleitores e com todas e todos os portugueses e um feliz e próspero ano novo.
Resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza dia 4 de Janeiro, com início às 15 horas, tendo um período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia constará a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 41 a 43/X.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declarações de voto entregues à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, referente à proposta de lei n.º 34/X

A proposta de lei n.° 34/X, vulgarmente conhecida como uma nova "Lei das Rendas", representa - face à proposta que o Governo do PSD tinha apresentado na anterior Legislatura - um avanço positivo. No que se refere aos contratos de arrendamento anteriores a 1990, a verdade é que a proposta do PSD não passava de uma mera "lei dos despejos selvagens", tal era o conteúdo do seu articulado que colocava os inquilinos perante a inevitabilidade de ou concordarem com os aumentos propostos pelo senhorio ou, em alternativa, irem "para a rua" e procurar casa para viver.
Assim, no exercício das minhas funções de Deputado à Assembleia da República e de dirigente partidário na cidade de Lisboa, dirigi-me pessoalmente e por escrito a mais de 60 000 famílias da cidade, propondo-lhes um combate ao desiderato do governo do PSD e, naturalmente, apresentando a própria visão do PS/Lisboa. Com as eleições legislativas e a mudança de governo e perante a actual proposta de lei deste governo, que é o "meu governo", entendi que devia novamente ouvir os cidadãos que contactei e garantir-lhes que não "tinha duas caras", uma na oposição e outra no governo, pelo que, para além de reconhecer ser a proposta do governo do PS melhor do que a anterior, ainda apresentava no seu articulado um conjunto de medidas que viriam a colocar em dificuldades económicas muitas famílias da cidade de Lisboa. Refiro-me a famílias da "classe média baixa", tipificadas pela faixa etária dos 50 anos de idade e com recursos económicos de pequena dimensão - à volta dos 1000 € mensais. Em conformidade com tal, apresentei ao Grupo Parlamentar, em conjunto com o Deputado Vasco Franco, algumas propostas de alteração à presente proposta de lei, sendo duas delas aceites - a protecção aos que têm mais de 65 anos e o modo de prova que os inquilinos terão de prestar para provarem as benfeitorias feitas por eles próprios - mas não foram aceites duas das propostas que considerámos nucleares, nomeadamente, a alteração dos coeficientes de valorização e a protecção dos que auferem rendimentos mensais até 4 salários mínimos brutos.
Acontece que um dos aspectos que mais critiquei na proposta do PSD é que não tínhamos o direito de - referindo-me aos inquilinos com contratos anteriores a 1990 - colocar quem tinha a expectativa de viver até ao fim dos seus dias na habitação onde moram, perante a angústia de terem agora, aos 50 anos de idade, de procurar casa para viverem, muito naturalmente no exterior da cidade de Lisboa.
É o que continua a estar em causa com a presente proposta de lei do governo que apoio. Não estamos perante uma "lei dos despejos" determinados pelo livre arbítrio dos senhorios, mas perante uma lei que os pode originar, quando estas mesmas famílias, daqui a 4 ou 6 anos, já não puderem suportar os aumentos faseados e para quem o Estado não prevê nenhum subsídio.
Tendo solicitado autorização para, neste caso, votar de um modo diferente do estabelecido pela direcção do Grupo Parlamentar, isto é, pela abstenção, foi-me, porém, imposta pela mesma o dever de obediência à disciplina de voto, pelo que não me resta outra alternativa senão aceitá-la, uma vez que pelos regulamentos internos a tal estou vinculado.
Contudo, não queria deixar de referir, para reflexão futura, que este tipo de situação se colocará com muita frequência se uma eventual reforma do sistema eleitoral vier a consagrar os círculos eleitorais uninominais, reforma aparentemente muito desejada em vários quadrantes partidários, mas que, quando confrontada

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