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3414 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

com uma exemplificação concreta do que acontecerá no futuro, é imediatamente rejeitada por quem, no discurso, a defende.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

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A obediência à disciplina de voto no quadro das normas que regem o funcionamento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista determinou o sentido da votação dos subscritores em relação à proposta de lei n.º 34/X.
Ainda assim, querem deixar expressa a sua apreensão pelos efeitos sociais que o novo regime do arrendamento urbano agora aprovado pode provocar.
Reconhecem a dificuldade que o Governo enfrentou para encontrar soluções equitativas, em particular no que se refere ao regime de actualização das rendas anteriores a 1990 e fazem questão de sublinhar a importância da estabilidade dos contratos de arrendamento, ameaçada por anteriores iniciativas legislativas, bem como o faseamento da aplicação das novas rendas em função do rendimento dos agregados familiares e, ainda, a criação de subsídios para as pessoas de mais baixos recursos e para os idosos.
Temem, todavia, que estas medidas sejam insuficientes para evitar a queda drástica do rendimento disponível das famílias da classe média baixa não abrangidas pelo regime de subsídios, desequilibrando a curto prazo a sua precária estabilidade orçamental. Temem, igualmente, que a fixação de uma taxa de esforço demasiado elevada para cálculo do subsídio a atribuir aos agregados de mais baixos recursos torne absolutamente incomportável a manutenção do arrendamento, gerando uma crescente demanda de habitação social alternativa que as instituições públicas não estão preparadas para disponibilizar.
Receiam, ainda, que a aplicação do índice mais elevado da tabela de "Coeficientes de Conservação" contribua para agravar o valor de algumas rendas, sem salvaguardar suficientemente o investimento feito pelos inquilinos na preservação do locado.
Acompanharão de forma empenhada, em diálogo com o Governo, a regulamentação do novo regime, em especial no que se refere à fixação das normas para cálculo do Rendimento Anual Bruto Corrigido, para criação dos subsídios de renda e para estabelecimento do Coeficiente de Conservação do locado, as quais poderão atenuar os riscos referidos.
Acreditam que o Governo estará atento à evolução dos efeitos sociais da aplicação da nova legislação e introduzirá as medidas correctivas que se justificarem, tendo em conta a informação e análise a produzir pelo Observatório que será criado.

Os Deputados do PS, Vasco Franco - Marques Júnior - António José Seguro.

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A análise da realidade socioeconómica do nosso país e a comparação com os regimes vigentes nos restantes países da Europa apontam para a necessidade de uma reforma profunda do regime do arrendamento urbano.
É necessário garantir que os alojamentos sejam colocados no mercado do arrendamento à disposição da sociedade, o que só acontecerá quando os proprietários tiverem confiança na rentabilidade dessa aplicação.
É, por isso, fundamental restituir ao arrendamento o primado da autonomia privada. Este será o único caminho capaz de cumprir o objectivo social e económico de que o País carece: reabilitar o património, aumentar a oferta de alojamentos, melhorar as condições de habitabilidade e moderar os preços praticados no mercado.
A manutenção do sistema vinculístico actual não prossegue os objectivos de tutela das classes médias e das classes mais desfavorecidas, antes perpetua distorções graves, com danos sociais e ambientais marcados, levando a um subaproveitamento da riqueza nacional.
A intensa litigiosidade a que chegou a relação entre senhorios e arrendatários tornou-se um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento do País, prejudicando em especial aqueles que, não tendo os meios, se sujeitam a viver em condições atentatórias da dignidade humana.
A recuperação dos milhares de fogos degradados e a colocação no mercado de arrendamento dos que se encontram devolutos requerem a abolição dos complexos meandros jurídicos do vinculismo e a clarificação dos esquemas de cessação do contrato de arrendamento, factores que são responsáveis por uma enorme ineficiência do mercado.
Na verdade, decorrente da falta de confiança dos agentes económicos, o preço das rendas incorpora hoje distorções, cujos custos se reflectem nos montantes praticados e que nunca existiriam num mercado mais livre, mais racional, mais informado e devidamente regulado.
Pese embora se discorde, em absoluto, da filosofia e do modelo subjacentes à proposta de lei do XVII Governo Constitucional, por se entender que os mesmos ficam muito aquém do que seria necessário

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