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3416 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

Por último, a proposta de abolição dos direitos de preferência foi igualmente rejeitada.
A manutenção dos direitos de preferência traduz uma visão distorcida do que é o contrato de arrendamento. Como refere o ilustre jurista, Professor Doutor António Menezes Cordeiro, "(…) as preferências devem ser suprimidas. Há que abandonar a ideia do arrendatário como 'dono de segunda': é um utilizador temporário da coisa, porque quis sê-lo, quando contratou. As preferências desvalorizam as coisas e são fonte de litigiosidades evitáveis (…)".
Em conclusão, entendemos que o Governo insiste numa visão desajustada do mercado de arrendamento. Demonstrando que desconfia do mercado, o Governo incentiva os litígios entre as partes e não tem a coragem de resolver os verdadeiros problemas de que padece, há décadas, o mercado habitacional português.
A confusão e incerteza geradas pela proposta apresentada pelo Governo, aliadas ao facto de nela não encontrarmos soluções que incutam confiança nos agentes que intervêm neste mercado, faz com que esta proposta de lei, enquanto intenção de reformar o regime jurídico do arrendamento urbano, se revele uma oportunidade perdida.
Assim, porque não podemos e não queremos ser coniventes com uma postura que não resolve, antes adia, a solução dos verdadeiros problemas mercado de arrendamento português, a nossa opção de voto só pode ser no sentido da abstenção.

Os Deputados do PSD, José Luís Arnaut - Rosário Cardoso Águas.

Declaração de voto entregue à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, referente à proposta de lei n.º 28/X

Apesar de ter votado favoravelmente, em sede de votação global final, a proposta de lei n.º 28/X - Aprova o novo regime para armas e suas munições, dado entender ser necessário existir no ordenamento jurídico português um diploma actualizado relativamente a esta temática, considero, todavia, que a referida proposta enferma de alguns erros graves em importantes matérias técnicas, mas de necessária (boa) decisão política, nomeadamente no que diz respeito aos calibres de armas (artigo 3.º, n.º 4, da proposta de lei), articulado este que prevê um tipo de armas, para a classe B1, totalmente desajustado relativamente àquilo que deveria ser permitido em Portugal.
Efectivamente, e diferentemente do proposto pelo Governo, a proposta de substituição por nós elaborada, e que veio a ser subscrita pelo PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, previa o licenciamento das pistolas semiautomáticas com os calibres denominados: 6,35 milímetros Browning (.25 ACP ou .25 Auto), 7,65 milímetros Browning (.32 ACP ou .32 Auto) e .380 ACP (.380 Auto), bem como dos revólveres com os calibres denominados: .32 Smith & Wesson Long, .32 Harrington & Richardson Magnum e .38 Special., estes, sim, devidamente adequados à realidade nacional e aos objectivos que se deveriam pretender alcançar, ou seja, a existência de tipos de calibres e munições adequados à finalidade de defesa.
Nestes termos, deveriam ter sido tidos em conta pelo Governo (e não o foram) os seguintes critérios:
1 - o binómio poder perfurante - poder derrubante;
2 - o calibre e tipo de projéctil;
3 - o tipo de arma necessária ao seu uso.
E isto de forma a permitir que, no confronto armado, o objectivo que se alcançasse fosse o efeito knock-out, ou seja, incapacitar o agressor com o menor número de disparos possível, no qual o binómio poder perfurante - poder derrubante assume especial importância (o recurso a arma de fogo como meio último de defesa pressupõe que o objectivo é fazer cessar a ameaça e nunca provocar ferimentos mortais ao seu agente).
À luz dos actuais conhecimentos balísticos, é inequívoco que este efeito se consegue apenas com poder derrubante e nunca com poder perfurante.
Sabendo também que este tipo de confronto tende a desenvolver-se em zonas de considerável densidade populacional, é necessário ter uma especial preocupação, não só com o agente da ameaça, mas, principalmente, com os cidadãos que possam ver-se envolvidos no meio do confronto pelo facto de ali se encontrarem. Também aqui a escolha de calibres e munições adequadas tem de ser objecto de cuidada análise, podendo contribuir em muito para a minoração do perigo para inocentes. As características balísticas das munições de alta velocidade levam a que a possibilidade de ricochetes seja superior, com o perigo e os efeitos negativos que daí podem advir.
Não produzindo o efeito de incapacitar o agressor no primeiro disparo, a utilização deste tipo de calibres pode mesmo levar à tentação de efectuar mais disparos para levar ao efeito pretendido, o que é de todo indesejável - quanto menos disparos forem efectuados para a resolução de um confronto armado, menos riscos incorrem os intervenientes e terceiros.
Por outro lado, também os ferimentos provocados por este tipo de munição tendem a ser mais perigosos, já que o projéctil tende a divergir da área corporal visada após o impacto, potenciando o perigo de

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