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3448 | I Série - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

das transgressões e das contravenções, através da sua conversão em contra-ordenações.
Como se sabe, assumimos o compromisso de descriminalizar condutas cuja penalização naquela área do sistema jurídico estivesse desadequada. Queremos evitar que tenham de ser sempre os tribunais a aplicar sanções, por exemplo por se ter utilizado um transporte público sem bilhete válido ou por se ter transposto uma portagem na auto-estrada sem o cumprimento dos requisitos.
Não está em causa o ilícito e a necessidade de o sancionar; está em causa que tenha de ser um tribunal e um juiz a ocupar-se, em primeira mão, do sancionamento que for adequado ao caso.
Ao trazermos aqui esta proposta e ao olharmos para o que se passou a este respeito nas últimas décadas, devemos dizer que temos o sentimento de estar não apenas a enunciar mas a fazer e a cumprir, neste domínio, como noutros tão emblemáticos.
Quero citar a Empresa na Hora, que em pouco mais de cinco meses registou uma enorme receptividade, com a criação de 1902 empresas num tempo médio de 1 hora e 11 minutos e o número médio de empresas criadas por dia a subir, em Dezembro, para 27.
Quero citar também o Documento Único Automóvel, referindo apenas que, só em dois meses, foram já emitidos 243 700 certificados de matrícula, em substituição da dupla livrete/título de registo de propriedade, assim convertendo em facto o que durante uma década fora uma intenção.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também a proposta que hoje debatemos não constitui um objectivo exclusivo deste Governo.
Tratou-se de um objectivo comum a vários governos, desde 1979, quando, pela primeira vez, foi explicitado, em letra de lei, o objectivo de desgraduar este tipo de ilícitos. O facto é que só agora, com a aprovação das propostas que aqui debatemos, se passará dessa intenção à realidade.
Foi preciso que tivesse decorrido mais de um quarto de século para que se alterasse o regime de infracções que já então se reconhecia estarem "indevidamente integradas no ordenamento jurídico penal".

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - E tudo porque estas infracções não encerram em si qualquer necessidade de tutela judicial, bastando-se com a intervenção de entidades administrativas na tramitação do processo e aplicação das correspondentes sanções.
Por exemplo, constituem hoje ilícitos cujo processo corre, obrigatoriamente, junto dos tribunais por configurarem transgressões ou contravenções: passar uma portagem sem efectuar o pagamento devido; utilizar transportes públicos sem possuir título de transporte válido; o estabelecimento de instalações eléctricas sem licenciamento prévio; a pratica de desportos motonáuticos nas concessões de pesca de águas paradas sem a respectiva autorização; ou a recolha de resina com incisões que excedam a largura, profundidade e comprimentos regulamentares.
Esta situação não pode continuar a verificar-se. Não é preciso que seja um tribunal a punir estes ilícitos. Subsistem no nosso ordenamento jurídico transgressões e contravenções que urge eliminar porque o tempo dos tribunais é demasiado precioso para que seja ocupado com processos em que a necessidade de intervenção judicial é inexistente.
Não se pense que este tipo de ilícitos representa uma categoria de processos judiciais pouco ou nada frequentes. Só em 2003 as transgressões e as contravenções representaram cerca de 13% do valor total dos processos-crime. Na média dos últimos anos, mais de um décimo desses processos não tinham de entrar onde têm entrado. Ou seja, não só este tipo de processos se encontra a ser tratado, mal, nos tribunais, ocupando tempo que poderia ser dispendido noutras tarefas, incluindo no julgamento de litígios com dignidade suficiente para serem tratados nessa sede, como também representa uma elevada percentagem dos processos penais - em 31 de Dezembro de 2005, 18% dos processos-crime pendentes diziam respeito a contravenções e transgressões.
Os tribunais criminais contam, pois, entre as suas maiores pendências, um tipo de processo que nem sequer deveria ser tramitado nesta sede.
As propostas de lei que apresentamos, por via da redução da pressão processual que significam, contribuem para a melhoria das condições de trabalho nos tribunais…

Aplausos do PS.

… e contribuem também, pelo facto de reservarem a tutela jurisdicional para os casos em que tal se justifique, ajudando o tribunal a concentrar-se mais no core da sua actividade como órgão de soberania, para a prestação de um melhor serviço aos cidadãos e às empresas.
A explicação para a prolongada subsistência destes ilícitos criminais no nosso ordenamento jurídico encontra-se no esforço que envolve um trabalho desta natureza e na importância que só uma orientação abrangente para o descongestionamento dos tribunais lhe pode conferir. Não se visa apenas converter

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