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3526 | I Série - Número 074 | 07 de Janeiro de 2006

 

Mas o acesso é que está muito prejudicado. E o Sr. Deputado deu o pior exemplo em relação ao acesso: os tais utentes que utilizam as consultas médicas 12, 15 e mesmo 20 vezes por ano. Ora, o Sr. Deputado sabe melhor do que eu que esses utentes são, em geral, idosos, que também precisam de algum apoio social, e estes estão isentos. Portanto, a taxa moderadora nunca moderará esse acesso e, por isso, esse é um falso argumento.
Esta taxa moderadora não modera e não serve, como o Sr. Deputado pretende, para fazer a educação do povo, para o povo perceber que tudo custa dinheiro. O povo sabe muito bem que tudo custa dinheiro e sabe muito bem quanto lhe custam na bolsa as medidas que VV. Ex.as estão a tomar no vosso governo, tal como tomou o governo anterior, em matéria de aumento das taxas moderadoras.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Grupo Parlamentar do PSD o tempo que me cedeu.
Muito brevemente, gostaria de fazer um registo relativamente à posição da bancada do Partido Socialista nesta matéria. Na Legislatura anterior, dizia uma Deputada da bancada do Partido Socialista - em sede da discussão do decreto-lei que agora o PCP pretende revogar - que, analisada a substância do decreto-lei, "o que verdadeiramente está em causa é o financiamento da saúde". E continuava: "o que verdadeiramente está em causa é que o Ministério da Saúde procura encontrar uma forma adicional de pagamento". E, depois, insistia, para os mais incautos: "o que verdadeiramente está em causa é um co-pagamento dos cuidados de saúde de uma outra forma, directamente do bolso e do orçamento familiar dos cidadãos doentes". Depois, discordando do decreto-lei, dizia o Partido Socialista, relativamente ao artigo 1.º, o qual refere a actualização das taxas moderadoras em função da inflação, que não concordava com o facto de ter deixado de haver um tecto máximo para essas actualizações, esquecendo que o n.º 3 desse mesmo artigo 1.º já estabelece exactamente um limite de um terço da tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde. E dizia, zangada, a Sr.ª Deputada do Partido Socialista: "esta é uma preocupação de fundo".
Srs. Deputados da bancada do Partido Socialista, a minha questão, muito simples, é esta: feitas estas críticas, desafiamos agora a bancada da maioria parlamentar a apresentar um projecto de lei de alteração do decreto-lei em vigor, no sentido que VV. Ex.as, aliás, propuseram, e gostaríamos de saber para quando essa apresentação e esse agendamento.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 110/X - Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (Os Verdes) e 189/X - Estabelece a implementação de um projecto-piloto destinado ao combate e prevenção de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (Deputada do BE Ana Drago).
Para apresentar o projecto de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação dos reclusos nas prisões portuguesas é, há muitos anos, absolutamente vergonhosa, humilhante e degradante, chegando mesmo, em muitos casos, a atingir níveis sub-humanos.
A uma sobrelotação recorde nas nossas cadeias, a uma falta de condições mínimas aceitáveis de habitabilidade e higiene, em que, por exemplo, o balde higiénico continua a ser um recurso largamente usado num parque prisional altamente degradado, à insuficiência ou ineficácia dos programas de reabilitação social e falta de planos individuais de reabilitação, a um quadro de guardas prisionais com um défice de cerca de 500 efectivos, a uma excessiva percentagem de presos preventivos (ou seja, de pessoas que, não tendo sido condenadas, são até esse momento consideradas inocentes por imperativo constitucional) e a um elevadíssimo tempo médio de detenção (26 meses contra os 8 meses dos restantes países da OCDE), somam-se as precárias condições gerais de saúde, onde as doenças infecto-contagiosas proliferam, e de assistência médica, numa quase total ausência de coordenação entre o Serviço Nacional de Saúde e os serviços de saúde do Ministério da Justiça para a área prisional.
Esta realidade, vergonhosa para o sistema penal e para o Estado de Direito português, torna os nossos estabelecimentos prisionais, na sua esmagadora maioria, verdadeiros guetos, para onde são lançados cidadãos que, apesar de terem sido (não contando, mas sem esquecer, os elevados números de presos preventivos) condenados definitivamente pela prática de infracções penais e se encontrarem a cumprir pena, nem por isso deixam de ser seres humanos e cidadãos, para quem a execução da pena deveria representar, para além dos demais fins de punição e de salvaguarda de bens jurídicos com dignidade penal, o início da construção de uma segunda oportunidade, uma possibilidade real de recuperação e reabilitação social do indivíduo como membro útil integrado na sua sociedade. Não podemos, jamais, esquecer que este é, por

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