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3531 | I Série - Número 074 | 07 de Janeiro de 2006

 

No que toca à troca de seringas e às salas de injecção assistida, costumam ser utilizados, no essencial, dois argumentos.
Um deles é o de que a introdução de seringas nas prisões levanta problemas de segurança. Ora, uma sala de injecção assistida, com a distribuição da seringa à entrada e a recolha à saída, permite resolver o problema da segurança interna em meio prisional.
O outro é o problema da privacidade, do anonimato do consumo por parte dos toxicodependentes. Sr. Deputado, esta é uma questão pertinente e estamos absolutamente disponíveis para analisar as experiências que foram feitas em Espanha, na Suíça e noutros sítios, em meio livre e em meio prisional, e adoptar até, talvez, uma solução criativa. Mas, em Portugal, falar do problema da privacidade nas cadeias é, de alguma forma, brincar! Porque sabemos que as cadeias portuguesas têm um problema de sobrelotação e, portanto, o consumo é tudo menos anónimo - temos o problema do "balde higiénico" que é a ideia exacta da falta de privacidade que os reclusos têm nas prisões portuguesas.
Portanto, quando temos um problema grave de saúde pública, quando temos a percepção de que o contágio em meio prisional é muitíssimo preocupante, temos de conseguir gizar as soluções necessárias e tentar resolver a situação da melhor forma, de modo a proteger e a reduzir os riscos para os reclusos que temos nas cadeias portuguesas, neste momento.
No fundamental, é necessário não perdermos mais tempo, e penso que desse lado, na bancada do PS, também sabem isso.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As doenças infecto-contagiosas em meio prisional constituem um grave problema de saúde pública e, por isso, motivo da maior preocupação, a exigir, de há muito, intervenção não só urgente como também adequada.
A Escola Nacional da Saúde Pública produziu em 2003, no âmbito do debate público promovido pela Comissão de Estudos e da Reforma do Sistema Prisional, um documento que nos dá conta de que os reclusos têm um peso de doença superior à generalidade da sociedade. Um quarto dos reclusos estava infectado por hepatite B ou C, estando actualmente esta situação em crescimento. Por outro lado, eram seropositivos ou tinham desenvolvido SIDA 16% dos reclusos, um valor igualmente em aumento. A velocidade de crescimento da tuberculose entre os reclusos era 13 vezes superior à da população geral, sendo as formas multirresistentes muito frequentes. Sofrem de toxicodependência 60% dos presos e a prevalência do problema de saúde oral é descrita como muito elevada. Trata-se de um assunto sério, muito sério, que levanta questões de enorme complexidade e melindre, tanto do ponto de vista dos valores éticos, como das condições da existência da pessoa humana e também das garantias exigíveis ao bom funcionamento do sistema prisional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os dois projectos de lei ora em discussão têm por objecto a adopção de instrumentos de redução de danos em meio prisional, mais concretamente, a introdução nos estabelecimentos prisionais de programas de troca de seringas. A redução de danos constitui uma política social e uma estratégia de saúde pública que tem como objectivo prioritário minorar os efeitos negativos decorrentes do uso de drogas, digam eles respeito ao próprio consumidor ou a terceiros. Todas as grandes abordagens em matéria de redução de riscos e minimização de danos consistem em modificar o comportamento dos consumidores de droga, a fim de diminuir os riscos nos casos em que não é possível impedir o consumo ou conseguir a abstinência.
Concretamente, no que respeita à troca de seringas, em 1999 foi aprovada a chamada Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, na qual se previa o estudo de experiências na área da redução de riscos em outros países, bem como as respectivas implicações legais. No Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência no Horizonte 2004, já se passava ao estudo para a possível instalação, a título experimental, de programas de troca de seringas. Todavia, sem que se tenha realizado qualquer estudo, veio a ser aprovada a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, por iniciativa do Partido Ecologista "Os Verdes", que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, prevendo-se, no seu artigo 5.º, n.º 1, alínea e), a promoção de programas de redução de riscos, onde naturalmente se inclui o relativo à troca de seringas. Até ao momento, que se saiba, não aconteceu qualquer experiência para este tipo de programas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O fenómeno da droga e da toxicodependência não pode nem deve ser encarado de forma parcelar, no sentido de que para o enfrentar só devemos apostar num caminho, como se não estivéssemos perante um problema de muitas facetas e variadas abordagens que só juntas podem obter vencimento. Por isso se pode afirmar que prevenir é melhor do que tratar, que tratar é melhor do que fazer redução de danos e que fazer redução de danos é melhor do que nada fazer.

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