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3576 | I Série - Número 075 | 12 de Janeiro de 2006

 

corrigir erros cometidos e um instrumento de gestão do território determinante para reduzir os riscos da ocupação desenfreada da orla costeira.
Mas é igualmente necessário que as intervenções no meio hídrico, de qualquer natureza, sejam mais cuidadas e os seus impactos melhor avaliados.
Assim, um espaço de grande fragilidade ecológica, como é o nosso litoral, tem de ser gerido como um recurso público, garantindo a manutenção da fisiografia da orla costeira e reduzindo as intervenções artificializadoras da linha de costa apenas a casos para a sua protecção.
É neste sentido que a presente iniciativa pretende ser um contributo para a protecção da nossa orla costeira, condicionando a extracção de areias, de modo a que, quando efectuada a 1 km da costa, se destine a recargas obrigatórias nas nossas praias.
É que só é possível garantir a sustentabilidade ambiental económica e social do nosso país se formos capazes de ter uma politica que valorize, de uma forma determinada, os recursos naturais e ambientais.
Temos, pois, consciência das nossas responsabilidades, manifestando sempre a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, melhorar e aperfeiçoar esta proposta. Aguardamos, assim, o sentido de Estado desta Câmara, especialmente das oposições, para viabilizar esta iniciativa, com o mais amplo consenso, o que em muito contribuirá para garantir a preservação e conservação do ambiente e dos nossos recursos naturais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Pignatelli Queiroz.

O Sr. Miguel Pignatelli Queiroz (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero apresentar as minhas saudações, já que, nesta muito breve e concisa intervenção, é a primeira vez que me estreio neste primeiro nível da democracia, na Assembleia da República, aliás onde muito me honro de estar presente.
Sr. Deputado Renato Sampaio, atendendo a que o conteúdo da iniciativa que acaba de nos apresentar se reveste de inequívoco interesse para a restauração da qualidade indispensável dos ecossistemas dunares e, mais propriamente, das praias que bordejam a nossa orla costeira e que, indubitavelmente, em muitos casos, têm vindo a perder matéria sólida e, com isso, a descaracterizar-se e, até mesmo em alguns casos, a pôr em risco pessoas, bens e outras manifestações naturais ou humanizadas, como é o caso de alguns biótipos costeiros e, até, de alguma agricultura que se desenvolve próximo do mar e da costa, por estas razões e outras, dizia, este grupo parlamentar não obstacularizará ao sucesso da iniciativa legislativa que V. Ex.ª nos veio aqui hoje apresentar.
Contudo, e reportando-me objectivamente ao texto do projecto de lei em apreciação, não deixaria de lhe colocar uma questão, aliás, de mera lógica, decorrente de uma leitura mais atenta do projecto e tendo em conta que muitas vezes as perguntas também são importantes, mais importantes talvez do que as respostas, porque nos proporcionam outras perguntas.
O n.º 1 do artigo 2.° estatui, ipsis verbis, que "a extracção de areias, quando efectuada a 1 km de distância da linha da costa, tem que…" - e sublinho este "tem que" - "… destinar-se a recargas de areia nas praias (…)".
Sr. Deputado Renato Sampaio, a questão que lhe coloco é, tão simplesmente, a seguinte: e se, acaso, as praias da região não necessitarem de mais recargas de areia para a sua protecção? Não poderemos, então, afectar essa areia a outro destino igualmente útil? É, no seu entendimento, proibido fazê-lo na hipótese que acabo de lhe apresentar, de acordo com o texto do projecto?
Mas, por outro lado - e uma vez que estamos em sede de um debate sobre a protecção do litoral -, gostaria, Sr. Deputado Renato Sampaio, de lhe colocar uma outra questão que tem a ver com o seguinte: dada a necessidade imperiosa e cada vez mais urgente de intervir seriamente e a nível nacional na protecção do litoral, o anterior governo, da coligação PSD/CDS-PP, procedeu a um levantamento a que designou como Plano de Intervenções Prioritárias no Litoral, tendo, para tanto, aprovisionado, no Orçamento do Estado para 2005, o capítulo "Investimentos do ICN e do INAG" com mais de 50 milhões de euros.
Tendo em conta que tanto o ICN como o INAG são entidades inequivocamente dotadas da indispensável competência técnica para este tipo de actuações e tomando em conta os recentes anúncios das medidas preconizadas pelo Governo, através do Ministério do Ambiente, para a protecção do litoral, pergunto-lhe, Sr. Deputado: concorda o seu grupo parlamentar com a ignorância absoluta a que o actual Governo votou as intervenções identificadas pelo anterior governo e de indispensabilidade e urgência inquestionáveis para a protecção do litoral, de pessoas e de bens?

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Que tem o Sr. Deputado Renato Sampaio a dizer a propósito das declarações do Sr. Ministro do

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