O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3577 | I Série - Número 075 | 12 de Janeiro de 2006

 

Ambiente no sentido de que iria envolver directamente a Parque EXPO na protecção do litoral?
Acha o Sr. Deputado que a Parque EXPO tem, alguma vez, competência para - além de, bem entendido, ajardinar margens de rios em cenário citadino - atender a problemas tão sérios e exigentes como os que se prendem com a defesa da nossa costa?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, devo dizer-lhe que, ao ouvir a sua intervenção, por momentos fiquei em dúvida se tinha lido o projecto de lei certo. É que a sua intervenção procurou tanto acentuar a ideia da defesa dos processos naturais dos cordões dunares que quando estamos perante um projecto de lei que tem por objectivo introduzir um sistema de alimentação artificial das praias ficamos, à partida, um pouco na dúvida se estaremos a falar exactamente da mesma coisa.
Enfim, digamos que parece ser um contributo não completo mas parcial (um pouco à semelhança do projecto de lei do Bloco de Esquerda, anteriormente discutido) para esta matéria.
No entanto, gostaria que nos esclarecesse dois aspectos. O primeiro tem a ver com o seguinte: o Partido Socialista coloca a fronteira de 1 km de distância da linha de costa em relação à extracção de areias que se destinam à alimentação artificial das praias. Pergunto-lhe, pois, se esta distância de 1 km se baseia em algum estudo.
Devo dizer-lhe que procurei o máximo de informação em relação a este aspecto, mas não consegui perceber o porquê de 1 km e não 1,5 km ou 2 km. Porquê 1 km?
O segundo aspecto tem a ver, ainda, com o artigo 2.º, relativamente ao qual há uma contradição com a lei-quadro da água, recentemente aprovada por VV. Ex.as. É que o n.º 2 do artigo 2.º remete para o Governo, no âmbito da política de protecção da orla costeira, a introdução de medidas correctivas quanto aos estuários. Ora, a lei-quadro da água atribui a competência de correcção dos efeitos da erosão e a adopção de medidas de correcção em relação a estes efeitos de erosão às administrações das regiões hidrográficas e à autoridade nacional da água. Portanto, parece-me haver aqui uma pequena contradição que valeria a pena esclarecer.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, quero fazer-lhe uma pergunta muito breve, mas que, julgo, ajudará a esclarecer e até a complementar a pergunta feita pela Sr.ª Deputada Alda Macedo.
Tem a minha pergunta a ver com a distância de 1 km da linha de costa. Regra geral, quando falamos da distância da linha de costa, a esmagadora maioria das pessoas tem a ideia de que se trata da distância da costa para o mar, ou seja, da distância em sentido perpendicular da costa para o mar. No entanto, presumo que este projecto de lei se refira à distância para o interior, portanto na direcção da plataforma continental.
De qualquer das formas, há, muitas vezes, uma manifesta necessidade de dragar nos leques aluvionares dos rios, nos que entram efectivamente pelo mar, isto é, que não estão situados dentro da costa, não estão situados da linha de costa para dentro.
Acho que seria importante clarificar esta matéria, tendo também em conta este aspecto: o de existir também dragagem para fora da linha de costa, nos leques aluvionares para fora da linha de costa - é claro que nem sempre, mas acontece.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Importava que esta matéria ficasse esclarecida, até para, posteriormente, se o Partido Socialista estiver nessa disposição, podermos encontrar uma redacção mais clara quanto a este ponto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, começo por responder à questão que mais dúvidas suscita, a do porquê da distância de 1 km da linha de costa. Srs. Deputados, a distância de 1 km foi estabelecida como sendo uma barreira aceitável, porque é aqui que é feita grande parte das extracções. Assim, a areia que devia chegar ao mar, não chega, e também por força dos assoreamentos, das correntes e dos aproveitamentos hidroeléctricos dos nossos cursos de água.
Quando se fala em extracção de inertes, todos pensam que ela se verifica exclusivamente nos rios, o que não é verdade. De facto, muitas das extracções de areias são feitas na plataforma terrestre. Ora, foi esta extracção de areias na plataforma terrestre, que ainda hoje se verifica, e se verificou em quantidade maciça nos anos 70, que levou à destruição dos cordões dunares e, consequentemente, ao avanço do mar.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, não há qualquer contradição entre este projecto de lei e a lei-quadro da

Páginas Relacionadas