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3610 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006

 

o ambiente na família e a formação para os valores do civismo e da solidariedade, que reflecte a capacidade de envolvimento, o estado de alma de todos os que nela convivem, nela apreendendo, nela trabalhando, a ela se dedicando.
Para a realização destes objectivos existem parceiros a dois níveis absolutamente essenciais. Em primeiro lugar, tem natural relevo o Estado, que tutela e deve implementar políticas educativas correctas, e, logo a seguir, as câmaras municipais, que têm um papel preponderante como promotoras do desenvolvimento local e motivadoras das organizações da sociedade civil para um projecto efectivo de parceria.
Em segundo lugar, os parceiros preferenciais da escola são os pais e encarregados de educação, já que a escola é hoje a segunda casa dos seus filhos e a sua participação é absolutamente natural. Ela significa o despertar na família, e principalmente nos pais, da necessidade efectiva de contribuir para que o processo educativo do filho seja tratado correctamente. É uma presença com o espírito de quem também trabalha em causa própria.
É interessante fazer uma retrospectiva histórica do processo legislativo que consagra a participação dos pais e das suas associações no projecto educativo da sua escola.
Tem sido longa esta caminhada legislativa que leva quase 30 anos. A primeira referência aparece-nos num diploma legal de 1976, mas é em 1977 que é formalmente reconhecido este direito e dever dos pais, através das suas associações.
Em 1982, a revisão constitucional acolhe, no artigo 77.º da Constituição, a participação das várias associações de agentes da comunidade escolar na definição das políticas de ensino. É, no entanto, com a Lei de Bases do Sistema Educativo, cujos 20 anos vamos comemorar, com a lei das associações de pais e a lei da gestão e administração escolar, que é reconhecido o direito dos pais e encarregados de educação a uma efectiva participação na vida escolar.
Foi-se longe em 1990, com o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, tentando incentivar toda a comunidade no sentido de aprofundar a ligação à escola, ao mesmo tempo acautelando e prevenindo possíveis abusos que poriam em causa ou desvirtuariam o objectivo primeiro, que era o de conseguir o aparecimento de participações activas na implementação de uma escola de todos e para todos.
O Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, consagra o direito de participação de pais e encarregados de educação nos órgãos da escola e fá-lo remeter para a Lei de Bases do Sistema Educativo e para o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, ao regular o regime de constituição, direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais. Ficam definidos objectivos de participação, cujas iniciativas devem visar a melhoria da qualidade, a humanização, acções de aprendizagem e assiduidade ou projectos de desenvolvimento sócio-comunitário.
Finalmente, uma concepção do sistema educativo através de uma administração centrada na escola e valorizando a dimensão da escola-comunidade e a partilha de responsabilidades, onde se incluem os pais e encarregados de educação e as suas associações, leva à aprovação do Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, e alarga os direitos para a constituição de associações de pais, bem como os direitos de participação nos órgãos de gestão e administração das escolas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 37/X, do PCP, que propõe o alargamento dos benefícios das associações de pais e encarregados de educação quer em relação ao processo constitutivo quer nos direitos de participação, tendo em conta a sua actividade fiscal e profissional.
Temos de analisar esta proposta numa perspectiva de espaço e de tempo.
Em termos do espaço, que é a comunidade escolar, há que reflectir se uma menor participação dos pais ou das suas associações tem que ver, hoje, com mais ou menos direitos ou com o assumir integral dos seu deveres como primeiros educadores. Sinceramente, pensamos que não serão de modo algum as alterações propostas que poderão modificar um estado de crise latente na nossa sociedade em relação aos valores, aos afectos e à materialização dos comportamentos em detrimento dos princípios da solidariedade.
A escola é o retrato fiel da comunidade, é o reflexo da sociedade em que vivemos. E não podemos dissociar a situação de crise social e económica que atinge o País com o aumento diário do desemprego, a perda do poder de compra, a existência de muitos portugueses, e não só, sem o mínimo para um viver digno, com os problemas que atingem hoje a escola, porque nela se reflectem muito os problemas das famílias. Daí a crise de valores éticos e cívicos alicerçados nas tensões sociais, na insegurança, na criminalidade, na exclusão ou no abandono escolar.
Pensamos que muitas das nossas escolas estão também desajustadas em relação aos modelos de transmissão de saberes. E pensamos também que grassa no sistema de ensino uma onda de desmotivação dos vários agentes face ao modo como o actual Governo vem implementando as políticas de educação, sem qualquer sentido de mobilização de vontades, provocando enorme descontentamento, nomeadamente nos professores, que são actores fundamentais no processo educativo. A capacidade de motivação da escola com vista ao funcionamento das parcerias participativas com a comunidade envolvente depende do grau de realização profissional, da auto-estima pelo trabalho que desenvolvem e da mobilização de professores e dos pais e encarregados de educação.
É para o PSD basilar que a escola, como espaço de diálogo e de formação da personalidade, é fundamental para a realização ou frustração das pessoas. O conceito de estar na escola marca a vida dos alunos,

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