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3607 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006

 

A Sr.ª Helena Terra (PS): - Fale por si!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate do projecto de resolução n.º 71/X, passamos à apreciação do projecto de lei n.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação (PCP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O projecto de lei que hoje apresentamos pretende alterar, aperfeiçoando, obviamente, do nosso ponto de vista, o regime de constituição e os deveres e os direitos das associações de pais e encarregados de educação.
A crescente presença do movimento associativo de pais e encarregados de educação, ao longo dos anos, no seio da escola, tem constituído um efectivo contributo e uma parceria indispensável à melhoria dos processos de ensino/aprendizagem.
O empenhamento e a disponibilidade para assumir responsabilidades acrescidas, substituindo-se inúmeras vezes ao Estado, são algumas das razões que justificam, hoje, um olhar diferente dos diversos parceiros da comunidade educativa e também o menor preconceito com que alguns avaliavam a intervenção das associações de pais e encarregados de educação.
Hoje, inúmera legislação consagra os seus direitos e deveres e exige a sua presença nos mais diversos espaços educativos mas, simultaneamente, dificulta, e muito, a realização individual e colectiva do exercício pleno da sua actividade associativa voluntária e, consequentemente, dos direitos e dos deveres que os textos legais lhes garantem.
Constituem direitos das associações de pais e encarregados de educação, por exemplo: pronunciar-se e participar na definição da política educativa; participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino; participar na administração e gestão dos estabelecimentos de ensino; integrar os órgãos consultivos, no domínio da educação, a nível local, regional e nacional, com atribuições nas áreas da definição e do planeamento do sistema educativo e da sua articulação com outras políticas sociais.
A presença e a intervenção do movimento associativo dos pais no sistema educativo é um direito de cidadania que não pode ser dificultado por ausência de vontade política dos diferentes governos.
A escola é cada vez mais um espaço onde se reflectem as assimetrias da sociedade portuguesa, onde se reproduzem e, por vezes, se agudizam as desigualdades, a discriminação e a exclusão sociais.
Apostar numa escola de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativos é um combate que não pode excluir nenhum dos parceiros educativos, antes, tem de optar pelo aprofundamento da democracia participativa e integrar todos, porque todos são indispensáveis à construção de soluções eficazes e adequadas à complexidade dos problemas.
A legislação existente é claramente insuficiente e, por vezes, desmotivadora quer da constituição das associações, quer da participação dos associados na vida escolar dos seus educandos.
Hoje, ninguém tem dúvidas de que algumas das medidas decididas pelos diferentes governos só são exequíveis porque há associações de pais e encarregados de educação.
São estas associações que criam e gerem os tempos livres em muitas escolas do País, que se responsabilizam pela confecção e distribuição das refeições a que as crianças têm acesso em muitos jardins de infância e em muitas escolas do País ou que respondem às necessidades de apoios educativos especiais, quando o Ministério não cumpre as suas obrigações de colocar, nos respectivos espaços educativos, os necessários psicólogos e técnicos de ensino especial.
Foram, recentemente, as associações de pais, em conjunto com as escolas e as autarquias, que diminuíram o impacto negativo das decisões voluntaristas do Governo quer relativamente ao ensino do Inglês, quer relativamente ao prolongamento dos horários, criando condições mínimas de funcionamento e não permitindo a sua concretização a qualquer preço.
O contributo que o Grupo Parlamentar do PCP traz hoje para esta discussão pretende, como já o afirmámos, fortalecer os mecanismos legais que facilitem o reforço institucional deste movimento associativo e garantam que o seu voluntariado não tem como consequência quer os elevados custos da criação das associações, quer a penalização, no exercício da actividade profissional, dos seus associados.
Por isso, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, propomos a isenção do pagamento de quaisquer emolumentos, quanto aos actos relativos à constituição e ao consequente registo das associações de pais,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - … garantindo, assim, que se associem livremente e sem custos, considerando que este direito é fundamental para o cumprimento dos deveres e exercício dos direitos que lhes são conferidos pelos diferentes diplomas legais.
Propomos ainda que as despesas de educação e formação, desde que prestadas por associações de pais e encarregados de educação devidamente reconhecidas, sejam consideradas no âmbito das deduções à colecta do sujeito passivo de IRS, o que aconteceria, naturalmente, se fosse o Estado a assumir as responsabilidades que lhe competem na área da formação integral das crianças e dos jovens, prevista nos

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