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3611 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006

 

mas a escola como lugar de presença de pais e encarregados de educação para participarem e entenderem o percurso dos filhos é de uma riqueza sociocomunitária enorme.
Preocupa-nos o afastamento e o alheamento de muitos pais e a inexistência de comissões de pais em muitas escolas do País.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos mesmo que tal reflecte a crise de valores da sociedade de hoje e duvidamos que sejam mais direitos que possam resolver um problema que tem contornos sociais e educacionais, que envolve a escola, mas de uma forma demasiado evidente e dramática as comunidades envolventes.
Há que incentivar políticas que restaurem a confiança e a esperança, que permitam ver alguma perspectiva de recuperação socioeconómica. Consideramos que, com as políticas de contenção e com a crise financeira que vivemos, o tempo não é propício para este tipo de iniciativas. E se não pomos em causa a bondade da proposta em discussão, não defendemos, contudo, medidas pontuais e voluntaristas, pelo que duvidamos da terapêutica proposta no presente projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Bernardo.

O Sr. João Bernardo (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 37/X, apresentado pelo PCP, na linha de outros projectos apresentados em anteriores legislaturas sobre esta matéria, que pretende alterar o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação, merece-nos uma cuidada atenção, por entendermos que a participação das associações de pais no processo educativo é uma das grandes conquistas do Portugal democrático. Por isso, entendemos fundamental continuar no caminho do reforço da participação das famílias na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, no sentido do reforço das autonomias escolares e no favorecimento de gestões mais fortes e consistentes.
Hoje, as associações de pais prestam serviços relevantes na vida escolar, nomeadamente na gestão dos refeitórios, na implementação de actividades de ocupação dos tempos livres, na participação e mobilização de recursos externos à melhoria do acto educativo e na participação em órgãos, como os Conselhos Municipais de Educação, os Conselhos Municipais de Segurança, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, e nos diversos órgãos da própria escola, como sejam os conselhos pedagógicos, as assembleias de escola ou de agrupamentos de escolas.
É um papel relevante que nunca é demais salientar.
No caso concreto, este projecto de lei, que pretende alterar as condições de participação dos pais e encarregados de educação na vida escolar, tem matérias que consideramos pertinentes, mas que não podem ser decididas de forma descontextualizada do que é hoje a realidade do País e dos objectivos e prática do actual Governo, nomeadamente do Ministério da Educação.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - As condições de participação das associações de pais têm vindo a ser incrementadas, ao longo dos anos, pelos sucessivos governos, nomeadamente os dirigidos pelo Partido Socialista, que têm reconhecido o papel importante das famílias no processo educativo e no combate ao insucesso escolar.

Aplausos do PS.

Nos últimos anos, tem havido significativos avanços na legislação e nas práticas do sistema, que têm permitido que a instituição escolar se tenha aberto cada vez mais à participação efectiva dos pais e, consequentemente, à comunidade envolvente.
Através da governação socialista de António Guterres, foi possível elaborar, em parceria com a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), o Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, que actualizou conceitos e introduziu meios que permitiram uma maior participação dos pais na vida da escola, nomeadamente nas reuniões dos órgãos de direcção e gestão dos agrupamentos escolares.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com o novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino ficaram consagrados direitos de participação dos pais, que eram, desde há muito, reivindicados pelos próprios.
Os aspectos focados pelo projecto de lei n.º 37/X, que abrangem fundamentalmente as faltas dadas pelos dirigentes das associações de pais e o objectivo de isentar o pagamento de emolumentos, devem, na

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