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3659 | I Série - Número 077 | 14 de Janeiro de 2006

 

MIBEL e respectivas sanções. Estas serão definidas na legislação interna de cada uma das Partes, respeitando, no entanto, as disposições definidas no Acordo.
O Acordo define, ainda, o procedimento sancionatório e jurisdição competente.
Por último, na Parte VI (Disposições finais), prevê-se a criação de uma comissão de acompanhamento com vista à resolução de divergências relativas à interpretação do Acordo em análise. O Acordo possibilita a celebração de protocolos adicionais.
O Acordo entrará em vigor na data de recepção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno de ambas as Partes, necessárias para o efeito, de onde decorre, naturalmente, não só o presente relatório como a ratificação do Acordo pela Assembleia da República, através da proposta de resolução n.º 26/X.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Braga da Cruz.

O Sr. Luís Braga da Cruz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a proposta de resolução n.º 26/X pede-se à Assembleia da República que aprove o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, para a constituição de um Mercado Ibérico de Energia, o qual, como já hoje foi aqui referido, fora assinado em Santiago de Compostela, em Outubro de 2004.
Este documento já tinha sido objecto de ratificação pelas Cortes Espanholas em meados de 2005, sendo a falta de ratificação portuguesa invocada por alguns como factor que condicionava a plena entrada em vigor do MIBEL.
Com este acto parlamentar português, damos um sinal inequívoco de que estamos todos empenhados em que o MIBEL, desta vez, é mesmo para avançar. É-me grato, pessoalmente, recordar os antecedentes. A iniciativa de criar o MIBEL decorreu de uma constatação óbvia: a de que a Península Ibérica podia ser entendida como um subsistema do futuro mercado ibérico de energia na União Europeia.
Desde o ano da nossa adesão comum, em 1986, a economia do nosso país está cada vez mais implicada com a economia do país vizinho, tanto ao nível das trocas comerciais, como na relação entre as empresas ou, ainda, na busca de parcerias para robustecer a actuação complementar e, por vezes, comum, em relação a mercados terceiros.
A economia do país vizinho está a atravessar um bom momento, do qual podemos tirar partido se pensarmos no mercado ibérico, sem preconceitos, como uma expansão natural do nosso estreito mercado interno português.
A função dos governos respectivos neste contexto é a de criar condições favoráveis ao desempenho das empresas dos nossos dois países, sendo a energia um dos elementos mais decisivos para garantir equidade de condições de operação dos respectivos agentes.
Foi com esta orientação política que o XIV Governo - a que me orgulho de ter pertencido - propôs ao Governo de Espanha a celebração de um protocolo de colaboração entre as duas administrações, o qual tive o privilégio de assinar com o Ministro Rodrigo Rato, em 14 de Novembro de 2001.
Neste gesto de natureza política, pontuava-se uma tripla orientação: em primeiro lugar, reforçar as condições de interligação das duas redes eléctricas para reduzir o grau de isolamento a que os dois sistemas estavam votados. Como tenho referido, muitas vezes, tratava-se quase de duas ilhas eléctricas, sem ligação entre si.
Em segundo lugar, criar um clima de encontros regulares entre as duas administrações que facultassem um longo caminho de convergência de práticas e de harmonização de procedimentos.
Em terceiro lugar, estabelecer as condições objectivas para o funcionamento de operadores de mercado em cada um dos países.
Começou-se a trabalhar, seriamente, neste sentido.
Alguma descontinuidade pode ser identificada na actuação do Governo que se seguiu, apesar do memorando de entendimento, assinado na Cimeira da Figueira da Foz, dois anos depois, em Novembro de 2003. Nesta Cimeira, fixavam-se novos calendários para a entrada em marcha do MIBEL.
A Cimeira de Santiago, de Outubro de 2004, assinou o Acordo que, agora, nos é proposto para aprovação.
Entretanto, devemos recordá-lo, o excelente Livro Branco sobre a Reforma do Quadro Regulatório da geração eléctrica em Espanha, apresentado em Junho de 2005, veio introduzir alguma expectativa no país vizinho. Porém, quase em simultâneo, ocorre a OPA da Gás Natural sobre a maior utility eléctrica espanhola - a ENDESA - o que constituiu novo factor de instabilidade para o sector. E podemos dizer também que esse Livro Branco ainda precisa de ser assimilado e aprovado em Espanha - o que acabou por ter implicações sobre o calendário do MIBEL.
O actual Governo, pela resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro de 2005, definiu a sua estratégia nacional para a energia e nela proclama uma posição pró activa para o aprofundamento do MIBEL. Considera que estão, agora, criadas as condições de estabilidade para prosseguir

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