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3967 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

sonhar e alcançar uma gravidez e uma descendência saudável.
Nesse sentido, o projecto que o Bloco de Esquerda apresenta estabelece a especificidade dos casos em que estas técnicas podem e devem ser utilizadas e proíbe, seguindo as directivas e os enunciados éticos de diferentes instituições internacionais, e que são hoje quase consensuais, intervenções sobre a linha germinativa que possam ter qualquer outra razão que não seja a absoluta e única determinação médica.
Pensamos que este é um projecto que responde aos desafios da ciência, aos desafios da sociedade, aos desafios que milhares de pessoas e de casais nos colocam.
Portugal deve assumir que a regulação destas técnicas é, hoje, um imperativo civilizacional, uma questão de responsabilidade no âmbito da saúde pública, à qual cada um de nós, enquanto Deputados, somos chamados a responder.
Dos projectos que estão actualmente em discussão na especialidade, na 8.ª Comissão, e que versam sobre a procriação medicamente assistida, a proposta apresentada pelo Partido Socialista refere o diagnóstico genético pré-implantação e regula, de uma forma genérica, o recurso a esta mesma técnica. É um bom sinal, vai no sentido do que defendemos neste projecto de lei, embora tenhamos tentado fazer uma especificação e uma clarificação desta regulação. O que não faria sentido era se, por um acaso inexplicável, o Partido Socialista quisesse "chumbar" amanhã o projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda no âmbito do diagnóstico genético pré-implantação, com o qual, no fundo, aliás, já declarou que concorda.
O Bloco de Esquerda está disposto a integrar as propostas que hoje aqui discute numa legislação alargada, mas exige que todo este processo legislativo seja feito com clareza e, acima de tudo, com lealdade.
Nesta Câmara, devemos fazer o óbvio, e os portugueses esperam de nós nada menos do que o óbvio: votar favoravelmente aquilo com que concordamos e votar contra aquilo de que discordamos. O que não seria aceitável era menorizar estas questões numa qualquer pequena guerrilha partidária. Ninguém compreenderia que, amanhã, o Partido Socialista votasse contra um projecto com o qual já assumiu concordar.
Saibamos, pois, estar todos à altura da exigência e da responsabilidade que nos é devida; os desafios da ciência, as discussões sobre as escolhas civilizacionais, os homens e as mulheres de Portugal esperam isso de nós, e nada menos do que isso!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A evolução da medicina e da ciência em geral são, porventura, os aspectos mais admiráveis da nossa sociedade e a sua colocação à disposição do ser humano para melhorar o seu bem-estar e diminuir o seu sofrimento são feitos extraordinários da humanidade, devendo ser estimulados, mas não a qualquer preço.
O que sucede é que, quanto maiores são os progressos da ciência, maiores são os desafios que se nos colocam do ponto de vista ético e mais difíceis se tornam os equilíbrios entre valores fundamentais, maiores se tornam as zonas nebulosas. Mas nunca podemos perder de vista que deve ser a ciência a ser colocada à disposição da humanidade e não o ser humano à disposição da ciência. Assim, entendemos que é importante esclarecer as fronteiras e os princípios de uma forma tão clara quanto possível.
Para o CDS-PP existe uma série de princípios pelos quais se deve reger toda a legislação e toda a regulamentação em matéria de procriação medicamente assistida e os seus corolários, matéria esta que, como sabemos, se reveste de uma enorme complexidade e multidisciplinaridade.
Os princípios são, no essencial, três: desde logo, devem ser proibidos todos os procedimentos que não respeitem a vida, a dignidade, a integridade e a identidade do ser humano desde o embrião.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, o principal valor a acautelar, aquele que deve constituir a nossa prioridade na avaliação dos métodos científicos da reprodução e da genética, é o interesse da criança que vai nascer.
Em terceiro lugar, entendemos que todo o progresso científico que envolva incertezas ou que suscite interrogações do foro ético deve vigorar sobre o princípio da precaução.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Posto isto, gostaria, em todo o caso, de dizer que este projecto de lei do Bloco de Esquerda nos merece o reconhecimento de aspectos positivos. Desde logo, a preocupação de regulamentar o método de despistagem de malformações de origem genética, que já é praticado, ainda que não há muito tempo, e, como sabemos, o vazio legal presta-se a abusos indesejáveis a todos os níveis.
Reconhecemos que a intenção de, através desta regulamentação, evitar os abusos também pretende instituir boas práticas nesta matéria.
Também não nos parece, à partida, censurável a solução encontrada no artigo 15.º quanto à terapia

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