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3969 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

menos qualidade do que os outros, ou porque não apresentam a característica genética desejada ou porque não se conformam com a plenitude daquela ambição de perfeição que pode resultar desta prática. Ora, isto poderá resultar muito facilmente numa instrumentalização do embrião.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Além disso, espanta-me que VV. Ex.as, que se consideram os monopolistas da igualdade social, não tenham tido a preocupação de considerar que, tendo em conta os seus encargos financeiros e os resultados de selecção eugénica que daqui podem resultar, este tipo de diagnóstico irá agravar o fosso entre ricos e pobres. E corremos o sério risco de ter uma sociedade de pessoas ricas e abastadas e com saúde e a população empobrecida e com menos saúde.
Sabe porque é que está a dizer que "não" com a cabeça, Sr. Deputado Luís Fazenda? Eu sei porquê. É porque os senhores pensam que o Estado deve assumir todos os encargos relacionados com esta técnica, quer isso seja feito em laboratórios públicos, quer em laboratórios privados.
Mas quanto a isso, Sr. Deputado, diz o bom senso que é impraticável que o Estado assuma os encargos com este diagnóstico, quer através das seguradoras, quer directamente através do Serviço Nacional de Saúde. E, se os senhores disserem o contrário, é mais uma vez um exemplo da inconsciência com que VV. Ex.as tratam do erário público.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A concluir, direi que nos parece que o diagnóstico pré-implantação viola, desde logo, o princípio constitucional da dignidade humana, o princípio da inviolabilidade da vida humana (pode ser o caso) e ainda o princípio da protecção da integridade física do embrião.
Depois, como sabe, este diagnóstico…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha terminou.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente, referindo que este diagnóstico é proibido em muitos países europeus.
Finalmente, consideramos que a articulação destas matérias deve ser inserida no âmbito da discussão sobre procriação medicamente assistida e deverá estar em harmonia com o que vier a resultar da discussão na especialidade que está em curso sobre esta matéria, e não num diploma autónomo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta nesta Câmara, pela segunda vez, um projecto de lei sobre o diagnóstico genético pré-implantação e intervenções na linha germinativa.
Trata-se de uma matéria de elevada complexidade técnica, de indiscutível melindre humano, uma matéria que respeita à Vida, à descendência e aos fundamentos éticos do próprio Homem. Trata-se, enfim, de uma matéria de Civilização.
Ainda recentemente, em 10 de Novembro último, a Assembleia da República apreciou, na generalidade, um conjunto de projectos de conformação da procriação medicamente assistida e que afloravam já as técnicas médicas de diagnóstico genético pré-implantação.
Estes projectos encontram-se presentemente em fase de discussão na especialidade, recolhendo, nessa sede, os mais amplos contributos da sociedade científica, tendo sido recolhidas as mais elaboradas e amadurecidas reflexões sobre as implicações e, por vezes, as graves consequências decorrentes da utilização das técnicas de procriação medicamente assistida.
Em todas essas intervenções, à semelhança do que também o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida veio recentemente defender, o diagnóstico genético pré-implantação foi considerado como uma das possíveis técnicas de procriação medicamente assistida.
Esta evidência é implicitamente assumida pelo próprio partido proponente, o Bloco de Esquerda, no seu projecto de lei n.º 141/IX.
Compreenderão, assim, os Srs. Deputados a primeira grande objecção que o Grupo Parlamentar do PSD coloca ao presente projecto de lei.
O diagnóstico genético pré-implantação é, efectivamente, uma das técnicas de procriação medicamente assistida. Então, se assim é, porque razão há-de ter um tratamento legislativo divorciado?
Só porque o Bloco de Esquerda sente necessidade de desmultiplicar as suas aparições em palco, não deve esta Assembleia deixar arrastar-se para a redundância legislativa.

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