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3971 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

No entanto, e aqui penso que poderíamos alcançar alguma convergência, nesta fase do processo legislativo relativo à procriação medicamente assistida, cumpre-nos registar com algum agrado (moderado agrado) que nos aproximamos de um consenso em torno do seguinte princípio: o recurso a esta forma de diagnóstico só é lícito nos seguintes casos - casais inférteis em risco de transmitir uma doença genética ao nascituro e outros casais em risco de transmitir uma doença genética ou uma malformação grave ao nascituro, sendo que, neste último caso, sujeito a condições e a algumas interrogações.
Este diagnóstico é, pois, lícito, exclusivamente, para fins médicos ou de intervenção médica.
No mais, o projecto de lei em presença preconiza soluções aceitáveis, como são os casos das aplicações admitidas e da proibição da selecção eugénica e a proibição da intervenção sobre a linha germinativa. Contém, no entanto, redundâncias evitáveis, como sucede com a criação do Conselho Nacional para a PMA. Se este projecto de lei e o projecto de lei n.º 141/X fossem aprovados, teríamos dois conselhos nacionais para a PMA. Além disso, padece de omissões inaceitáveis - é o caso do esquecimento da previsão do direito à objecção de consciência.
Esperamos, assim, que o conteúdo útil desta iniciativa seja transformado pelos seus autores numa proposta de alteração aos diplomas sobre procriação medicamente assistida e que, desse modo, as famílias portuguesas sejam bem servidas e a Ciência seja auxiliada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei em apreço, relativo ao diagnóstico genético pré-implantação e às intervenções na linha germinativa, traz de novo ao debate parlamentar questões relacionadas com o uso das técnicas de reprodução medicamente assistida.
Este assunto tem estado no cerne dos trabalhos da Comissão de Saúde, na sequência da aprovação, na generalidade, nesta Câmara, dos projectos de lei do Partido Socialista, do PSD, do PCP e do próprio Bloco de Esquerda sobre a matéria.
No colóquio que decorreu na Assembleia da República nos dias 10 e 11 de Janeiro de 2006 e nas múltiplas audiências entretanto realizadas, que abrangem mais de duas dezenas de entidades e personalidades de relevo nas áreas da medicina, da bioética e afins, os problemas relacionados com o diagnóstico genético pré-implantação têm sido abordados nas suas diversas componentes e implicações.
Acresce que o projecto de lei do Partido Socialista atinente à reprodução medicamente assistida se refere expressamente a esta técnica.
Parece, por isso, que este debate, pese embora a sua importância e a sua dificuldade, se encontra deslocado no tempo e no espaço. Ele é complementar do debate em curso na Comissão de Saúde sobre a procriação medicamente assistida e deve estar intimamente a ele associado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O facto de questionarmos a forma como o assunto nos é aqui trazido não nos impede de analisar o conteúdo do projecto de lei.
O diagnóstico genético pré-implantação é uma realidade científica recente, com uma aplicação no nosso país que começou há menos de uma década, beneficiando das descobertas no âmbito da medicina da reprodução e da genética médica.
Basicamente, a utilização destas técnicas permite a avaliação, no embrião, e em momento prévio à sua eventual transferência para o útero materno, da existência de anomalias graves.
Assim, e num enquadramento legislativo e social, em que é admitida e já generalizada a realização do diagnóstico pré-natal, não temos dúvidas em admitir também a execução do diagnóstico genético pré-implantação.
É por isso, aliás, que incluímos este procedimento como uma das técnicas de procriação médica assistida admitida no projecto de lei n.º 151/X, da nossa iniciativa, aprovado nesta Assembleia, na generalidade, no passado mês de Novembro.
Mas ele está também previsto nos projectos de lei n.os 172/X, do PCP, e 141/X, também do BE, igualmente aprovados na generalidade na mesma reunião. Além disso, soubemos aqui hoje, pela voz do Deputado Carlos Miranda, que o próprio PSD está disponível para o incorporar na discussão da questão da reprodução medicamente assistida - o que é uma evolução que saudamos.
As indicações do procedimento devem ser as resultantes do conhecimento científico e da avaliação ética actualmente existentes, designadamente: para evitar o risco elevado de transmissão de doença hereditária dominante ou recessiva ou ainda ligada ao sexo, da qual os progenitores sejam afectados ou portadores - e não posso deixar de destacar aqui, neste contexto, independentemente da necessidade de actualização científica dessa lista, o caso muito gritante em Portugal dos doentes atingidos com a Paramiloidose Amiloidótica Familiar (PAF) ou a Doença de Corino de Andrade, uma doença que em certas áreas do nosso país tem um carácter endémico particularmente marcante.
As outras aplicações serão: excluir anomalias cromossómicas quando a idade materna é considerada avançada, de acordo com as práticas médicas generalizadas; e rastrear anomalias cromossómicas em casos de maior dificuldade de aplicação das técnicas de procriação medicamente assistida, contribuindo o

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