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3979 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o artigo 2.º do projecto de lei do PS sobre procriação medicamente assistida: "A utilização de técnicas de procriação medicamente assistida só pode verificar-se após rigoroso diagnóstico de infertilidade (…)".

O Sr. Manuel Pizarro (PS): - É isso mesmo que estamos a discutir!

O Orador: - Portanto, entendamo-nos, não andemos às voltas! O projecto de lei do Partido Socialista…

Protestos do PS.

Bom, mas se abandonaram esse ponto de vista, então está tudo muito mais facilitado; se mudaram de opinião, gostaria que o dissessem. Mas foi essa a vossa intervenção: a vossa intervenção foi que é só nesta base que se faz a discussão!
E entendamo-nos bem, porque em política tem de se ter responsabilidade: os senhores assinaram e fizeram esta proposta. A vossa proposta é a de que as técnicas de procriação medicamente assistida se restrinjam aos casais inférteis. O PSD acabou de dizer que entende que tem de ser "assim" - já temos dois terços a favor de que seja "assim".

Vozes do CDS-PP: - Nós também!

O Orador: - E mais, mais um bocadinho, ali, um bocadinho pequenino!
Portanto, se entendem agora - e ainda bem! - ter um conceito mais aberto e mais consoante ao princípio científico do apoio das técnicas de procriação a todas as mulheres e aos casais que dele precisem, então, naturalmente, não há dificuldade alguma!
Mas a dificuldade, Sr. Deputado, é criada exclusivamente pela letra do projecto de lei que o Sr. Deputado assinou. E, portanto, o que queremos é que o diagnóstico pré-implantatório fique salvaguardado como uma técnica que é universalmente desenvolvida no sistema de saúde.
É que quando preparámos este projecto de lei com os melhores técnicos portugueses, nomeadamente aqueles que tratam da doença de Corino de Andrade, sabíamos que a razão para desenvolver esta técnica é colocarmo-nos nas fronteiras do conhecimento científico e do respeito pelos direitos humanos e não impormos qualquer outra forma de restrição.
O Sr. Deputado procurou defender-se dizendo que são também técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). É claro que são subsidiárias…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): - É claro!

O Orador: - É claro que sim! São subsidiárias das técnicas de PMA. Agora o que temos de determinar…

Protestos do Deputado do PS Manuel Pizarro.

Sr. Deputado, temos de determinar - apesar do que o senhor escreveu! - se esta lei é ou não é geral.

Protestos do PS.

Se agora me diz que sim, então, temos um caminho para o trabalho na especialidade.
Mas a razão pela qual apresentámos dois projectos de lei é exclusivamente esta: sabemos que a delimitação da procriação medicamente assistida tende a ser feita aos casais com infertilidade. E essa é a proposta do partido que tem maioria absoluta nesta Câmara. Portanto, temos de salvaguardar que há um caminho de outro desenvolvimento…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Temos por isso de salvaguardar que há um caminho para o desenvolvimento do diagnóstico pre-implantatório, que salvaguarda os bons princípios do Serviço Nacional de Saúde. E se tem acordo sobre isso, então, naturalmente, há um acordo substancial.

Protestos do PS.

Agora, a guerra de técnica legislativa que aqui é feita, essa é absurda!

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