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4016 | I Série - Número 085 | 03 de Fevereiro de 2006

 

O Orador: - … transformou-se contravenções em contra-ordenações, aprovou-se (bem) uma lei genérica sobre prioridades em matéria de política de investigação criminal, e agora fazem-se alterações pontuais ao Código de Processo Civil. É pouco, é muito pouco, sobretudo para aquilo de que esta área carece e para aquilo que esta área exige!
Mas, analisando esta proposta, não olvidamos que surge no desenvolvimento de um conjunto de medidas legislativas que têm como meta o descongestionamento dos tribunais, o que é positivo. E uma das medidas de descongestionamento - aliás, dita por V. Ex.ª, e bem - é a modificação da regra de competência territorial para o tribunal do domicílio do réu. Por isso, afirma que a introdução desta medida assenta, sobretudo, na constatação de que grande parte da litigância cível se centra nos principais centros urbanos de Lisboa e Porto e que, para além do mais, poderá reforçar a defesa do próprio consumidor, aliás um preceito constitucional.
Recorde-se que o actual artigo 74.º permite ao autor, ou seja, ao credor, escolher entre o tribunal do lugar de cumprimento da obrigação ou o tribunal do domicílio do réu para propor a acção, mas a presente proposta de lei torna obrigatória a regra do tribunal do domicílio do réu, com a excepção da possibilidade de o credor optar pelo tribunal do lugar onde a obrigação deva ser cumprida quando o demandado seja uma pessoa colectiva ou quando demandado e demandante tenham domicílio nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, modificando, em consonância, as regras relativas à acção executiva.
Percebe-se a intenção: retirar a litigância de Lisboa e do Porto para outros pontos do país ou até evitar o recorrente recurso a cartas precatórias para efeitos de penhoras de bens e outros actos processuais.
Mas, a mero título de exemplo, pergunto: terão as comarcas de Ponte de Lima, de Penafiel, de Vale de Cambra, de Sátão, de Caldas da Rainha, de Vila Franca de Xira ou de Santiago do Cacém meios humanos e materiais para fazer face a este mais do que previsível aumento da litigância nas suas comarcas? Tem o Governo algum estudo sobre o impacto financeiro desta medida, como o Sr. Primeiro-Ministro anunciou, na sexta-feira passada, que teriam todas as medidas legislativas?
Tudo isto ficou por esclarecer.
Por fim, no que toca aos solicitadores de execução, o Governo pretende combater a sua falta - aliás, já aqui referida pelo Sr. Deputado António Montalvão Machado - eliminando a regra da territorialidade da designação, que impõe que o solicitador de execução se encontre inscrito na comarca onde é instaurada a execução ou nas comarcas limítrofes, sendo que apenas na falta poderá ser designado outro solicitador, mas ainda assim inscrito em comarca pertencente ao mesmo círculo judicial.
Ora, a partir de agora, o exequente passa a poder escolher um solicitador de execução de qualquer ponto do país. A questão, Sr. Secretário de Estado, está em saber quem é que paga esse aumento de despesas com o processo. O executado, que deveria apenas pagar x, mas passa a pagar x mais y, porque o exequente quis trazer um solicitador do Porto para uma acção no Montijo?
E que espécie de sinal se está a transmitir aos solicitadores de execução? Que a partir de agora, com a eliminação desta regra, podem transformar-se em agentes de determinadas empresas litigantes em massa para o contencioso das execuções? E não afectará esta medida a tão propalada independência, até porque o Governo altera o Estatuto da Câmara dos Solicitadores permitindo a intervenção de mais que um no mesmo processo, mediante delegação de competências?
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, como medida de descongestionamento das pendências, a eficácia prática destas medidas não parece tão óbvia quanto o Governo quer fazer crer. Ou seja, a nosso ver, não resulta claro que possa ter, num espaço de tempo que não se adivinha qual, os efeitos pretendidos, a não ser que nos apresente números que permitam sustentar tais conclusões. Veremos.
Não obstante tudo quanto ficou dito, e como o descongestionamento dos tribunais e das pendências é algo que sempre mereceu o apoio do CDS-PP, até com a apresentação de propostas concretas, não deixaremos de viabilizar esta proposta para que, em sede de especialidade, possamos em conjunto discutir e melhorar a sua redacção - creio, como aqui já foi dito, que isso é importante - e, sobretudo, sustentar a sua eficácia.
Mas, antes de terminar, Sr. Secretário de Estado, permita-se só que lhe deixe esta nota: na última vez que aqui esteve, o Sr. Ministro da Justiça disse, relativamente às grandes questões que já elenquei (mapa judiciário, Código de Processo Penal e Código Penal), que esperássemos, que brevemente teríamos notícias. Queria dizer-lhe que, dada a situação em que se encontra a justiça, o CDS-PP espera ansiosamente por essas propostas, mas ao mesmo tempo assegura que cá estará, como já provou na aprovação da lei relativa à política de investigação criminal, para participar num esforço conjunto com o Governo. Espero que essa aprovação possa ser o primeiro passo no sentido de um amplo consenso que a matéria exige.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, lembro que está a decorrer a votação para a eleição de quatro membros para o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Pedia às direcções das bancadas que lembrassem os Srs. Deputados que ainda não votaram para

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