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4018 | I Série - Número 085 | 03 de Fevereiro de 2006

 

Finalmente, a proposta de lei em discussão institui o desejado e tão actual dever de utilização dos meios telemáticos nas comunicações entre a secretaria judicial e o solicitador de execução, desde que e na medida em que os meios técnicos o permitam, dever que substituirá o poder até agora consagrado e que, de forma inequívoca, contribuirá para a desmaterialização de processos em que o Ministério da Justiça está apostado para acelerar a lenta máquina da justiça que alguns bem conhecem e de que todos falam
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em resumo, estamos perante uma iniciativa que se encontra em plena consonância com o Programa do Governo em matéria de justiça, constituindo mais uma concretização do objectivo de qualificação da resposta judicial.
A melhoria da resposta judicial é, sem dúvida, uma prioridade que passa, entre outras medidas, pelo descongestionamento processual, dando-se também por esta via cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Constituição, relativo ao "Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva", através de uma gestão racional dos recursos materiais e humanos do sistema judicial.
Ora, o descongestionamento processual implica a adopção de medidas de racionalização, permitindo-se que, por um lado, o sistema de justiça assegure uma resposta efectiva para a litigância de massa e que, por outro, o mesmo sistema garanta uma resposta real para os utilizadores pontuais, cuja circunstância em si não pode minorar de forma alguma a possibilidade de efectivação judicial dos seus direitos.
As medidas ora propostas não resolvem só por si o atraso da justiça, mas contribuem decisivamente para o descongestionamento dos tribunais, para uma melhor e mais eficaz rentabilização dos meios humanos e técnicos de que o sistema judicial já dispõe e para a agilização de procedimentos, com vista a uma maior eficácia dos resultados.
O caminho da reforma da justiça e do sistema judiciário faz-se caminhando e dando passos seguros e decisivos ao longo do trajecto inicialmente delineado e do qual já foram ultrapassadas algumas metas, das quais esta é apenas mais uma e à qual outras se seguirão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Volto a lembrar os Srs. Deputados de que está a decorrer a votação para a eleição de quatro membros para o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para a qual é necessária uma maioria de dois terços.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos assenta na constatação de que grande parte da litigância cível se concentra nos principais centros urbanos, de Lisboa e do Porto, devido ao recurso aos tribunais de forma massiva por empresas que pretendem recuperar os seus créditos provenientes de situações de incumprimento contratual.
A perspectiva que o Governo adopta é, por isso, a da reacção à situação de congestionamento dos tribunais e não a da sua prevenção. Enquanto os portugueses se virem confrontados com a precariedade dos vínculos laborais e o desemprego, com a perda do poder de compra e a crise económica, as situações de incumprimento contratual continuarão a aumentar e com elas aumentará também o recurso aos tribunais. Entendemos, portanto, que a discussão de medidas que contribuam para a diminuição do recurso aos tribunais deveria ser uma discussão prévia à da adopção de medidas para o seu descongestionamento.

O Sr. António Filipe (PCP) - Exactamente!

O Orador: - Não é esse o entendimento do Governo e, por isso, discutimos hoje esta proposta de lei, que prevê a adopção de medidas de descongestionamento dos tribunais e de desbloqueamento da reforma da acção executiva.
Quanto à primeira questão, entre outras medidas, propõe o Governo a introdução da regra da competência territorial do tribunal da comarca do demandado, quer para as acções declarativas quer para as acções executivas. Entende o Governo que esta opção permite um maior equilíbrio da distribuição territorial da litigância cível. Tal medida traduz-se na dispersão das acções que agora se concentram em Lisboa e no Porto pelos tribunais do resto do país, o que por si só não é, certamente, sinónimo de maior eficácia do sistema judicial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, e ao contrário do que afirma o Sr. Secretário de Estado, é praticamente unânime entre os operadores judiciários a necessidade de resposta à insuficiência das infra-estruturas, dos meios técnicos e dos recursos humanos afectos ao sistema judicial. Se não for acompanhada desta resposta, a diminuição do volume de processos nos tribunais de Lisboa e do Porto traduzir-se-á no aumento da pendência nos tribunais do resto do país.

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