O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4119 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006

 

O Orador: - Mas temos, ainda, o sistema integrado de operações de protecção e socorro, que tem centros de operações a nível nacional, a nível regional (nas regiões autónomas), a nível distrital e a nível municipal. E tudo isto é remetido para diploma próprio. Portanto, se já não sabíamos como é que as comissões se articulavam com a autoridade nacional, mais uma vez ficamos sem saber como tudo isto se articula com os centros de operações de socorro de todos estes níveis. Além disso, temos, ainda, a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que há pouco referi.
Por conseguinte, temos aqui uma verdadeira "selva" de estruturas, sem que se perceba, olhando para esta proposta de lei de bases da protecção civil, como é que tudo isto vai funcionar.
Um outro problema, que, do nosso ponto de vista, é o mais relevante de todos, tem que ver com a questão da autonomia do poder local. Aliás, basta ler o parecer desfavorável que a Associação Nacional de Municípios Portugueses fez relativamente a esta proposta de lei. O Sr. Ministro começou por falar em consensos, mas, desde logo, a proposta de lei não obteve consenso na ANMP e com razões que nos parecem significativas e que devem ser atendidas. Isto porque as autarquias locais não são serviços periféricos da administração central, como o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado, obviamente, muito bem sabem. Acontece que os órgãos de poder local, e nomeadamente as câmaras municipais, são tratados no âmbito deste diploma como se o fossem. Isto é, é estabelecida uma pirâmide hierárquica, na orgânica desta proposta de lei, que não tem em conta que as autarquias locais são entidades autónomas, ou seja, têm a sua própria autonomia. Portanto, esta proposta de lei regula aspectos que são, indeclinavelmente, da competência das autarquias locais.
Depois, não se estabelece sequer como é que tudo isto vai funcionar. A proposta de lei diz, por exemplo, no n.º 1 do artigo 35.º, o seguinte: "Compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso".
No n.º 2 do mesmo artigo diz: "O presidente da câmara municipal é apoiado pelo centro municipal de operações de socorro e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal".
Acontece que, para além do centro municipal de operações de socorro - que vai ser objecto de diploma próprio e, por isso, não sabemos que regulamentação vai ter -, sabemos que muitos dos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal estão dependentes de uma cadeia hierárquica que não passa pelo presidente da câmara municipal. Portanto, arriscamo-nos a que o presidente da câmara municipal não tenha ninguém sob a sua tutela hierárquica com capacidade para poder desencadear as acções que, nos termos da lei, lhe competem desencadear. Ou seja, temos aqui, efectivamente, um problema.
O Sr. Ministro falou na necessidade de haver um comando centralizado quando tal for necessário. Só que a questão é esta: o Sr. Ministro reivindica a cadeia de comando quando é para comandar, mas depois remete para o poder local quando é para pagar! E aí surge o último problema, que é a questão do financiamento. Não está definido em lado algum como é que tudo isto vai funcionar. Isto é, como é que vai ser financiado todo este sistema, designadamente aquele que está no âmbito dos municípios.
No fundo, a questão que se coloca é quem vai financiar o funcionamento dos sistemas municipais de protecção e socorro, das comissões de âmbito municipal e das comissões locais que sejam criadas no âmbito municipal. Ou seja, num quadro em que se estabelece um grande constrangimento financeiro para os municípios, faz-se uma lei de bases da protecção civil onde se colocam os municípios a suportar encargos em matéria de protecção civil, sendo que depois quem vai comandar no terreno as operações, quando tal seja necessário, já não são os órgãos de poder local, mas invoca-se o comando que é necessário ter, de uma forma articulada, com o todo nacional.
Por conseguinte, há aqui dois pesos e duas medidas em relação aos municípios. Os municípios pagam e o Governo comanda. Ora, isto não nos parece que seja uma postura que deva ser considerada.
Em suma, quer parecer-nos que há, nesta proposta de lei, um certo desprezo pela autonomia do poder local e que não está aqui a equacionar-se os problemas da protecção civil e a necessidade de coordenar e de articular a protecção civil para que todas as entidades sejam justamente empenhadas naquilo em que podem ser empenhadas.
Na verdade, aquilo que se conclui desta lei de bases da protecção civil é que o Governo pretende, de facto, fazer um "desenho" muito completo do sistema, que tem contornos indefinidos em muitos aspectos e que aliena responsabilidades do ponto de vista do financiamento e da concretização de estruturas para o plano municipal, sendo que depois não é claro relativamente às responsabilidades efectivas e à capacidade que é dada aos municípios para poderem cumprir estas atribuições.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há, portanto, aqui aspectos dos quais discordamos profundamente. Consideramos que há razoabilidade nas críticas que são feitas pela ANMP e esperamos que o Governo possa aproveitar este processo legislativo para corrigir alguns desses aspectos que, do nosso ponto de vista, são mais graves.

Páginas Relacionadas
Página 4120:
4120 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006   Aplausos do PCP. <
Pág.Página 4120