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4123 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006

 

Aplausos do PS.

É importante que, quando olhamos uma iniciativa legislativa, saibamos sempre olhá-la na perspectiva do que existe mas, principalmente, daquilo que passa a existir.
Srs. Deputados, também relativamente à decisão política, hoje temos uma decisão política assente numa Comissão Nacional de Protecção Civil presidida pelo Sr. Ministro da Administração Interna, temos comissões distritais presididas pelos Srs. Governadores Civis e temos comissões municipais presididas pelos Srs. Presidentes de Câmara. Não me parece que haja outra possibilidade que não seja a de os Srs. Presidentes de Câmara, a autoridade máxima, eleita pelos cidadãos, presidirem às comissões municipais de protecção civil.

O Sr. António Filipe (PCP): - Tem de ter consequências!

O Orador: - Nem tem qualquer lógica que qualquer outra entidade presida a essa comissão municipal de protecção civil, até porque todos os Srs. Deputados sabem que as comissões municipais desenvolvem e aprovam os planos de emergência municipal, que são planos que têm implicações nas políticas municipais, na acção concreta do dia-a-dia dos municípios, e, portanto, terão de ser os presidentes das câmaras municipais a presidir a estas comissões municipais.
E também temos uma estrutura de comando, que parte de um comandante nacional, que terá um comandante distrital e terá comandantes municipais.
Dizem os Srs. Deputados - e muito bem! - que é necessário regulamentar este diploma, até porque há questões que têm a ver com a autonomia municipal. Concordamos. É por isso que já acertámos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses o desenvolvimento de um processo negocial, que vai levar à consagração dos serviços municipais de protecção civil.
Portanto, estamos aqui num entendimento perfeito também com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para integrarmos todos, no sentido de correspondermos às suas expectativas.

O Sr. António Filipe (PCP): - É o que está no parecer!

O Orador: - Srs. Deputados, para finalizar, e agradecendo a vossa disponibilidade para continuarmos a trabalhar, quero dizer-vos que este é um momento importante para o sector da protecção e socorro em Portugal. Mas esta proposta de lei, depois de aprovada pela Assembleia da República - e esperamos que o seja com o mais amplo consenso possível -, não termina o nosso processo legislativo nem as acções concretas para darmos cada vez mais segurança aos cidadãos portugueses.
Nessa perspectiva, também sabemos que é necessário intervir no sentido de melhorarmos a parte operacional, a formação dos agentes, a integração de todas as autoridades que são essenciais para o comando único que queremos afirmar.
Estamos disponíveis para fazer esse caminho e contamos com a Assembleia da República para fazer, connosco, esse mesmo caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 52/X, vamos passar à discussão do projecto de resolução n.º 17/X - Cumprimento do Estatuto da Carreira Docente relativamente aos professores de técnicas especiais (PCP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que hoje vos propomos aceitar tem um único objectivo - resolver uma inqualificável injustiça de que são alvo um muito reduzido número de docentes e que por isso, provavelmente, não têm conseguido fazer ouvir a sua voz.
Não existem razões de natureza financeira para continuar a impedir a aplicação da lei e mesmo por isso os docentes em causa não entendem e não aceitam porque se mantém uma evidente falta de vontade política em fazer justiça.
Estamos a falar de algumas dezenas de professores que, há décadas, leccionam, nas mais diversas escolas secundárias, um conjunto de disciplinas em que foram considerados especializados. Estes docentes, reconhecidos pela sua especialização - nomeadamente, comunicação, expressão dramática, teatro, música, dança… -, são, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente, dispensados de realizar a profissionalização dadas as suas competências. Também de acordo com o mesmo Estatuto, deveriam assegurar as suas funções em regime de contrato administrativo de provimento, norma legal que reiteradamente o seu empregador, o Ministério da Educação, lhes nega. Por isso, são anualmente contratados directamente pelas escolas em regime de contrato administrativo.
Mas, nos últimos anos, as escolas têm sido obrigadas a solicitar ao Ministério da Educação autorização

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