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4124 | I Série - Número 087 | 09 de Fevereiro de 2006

 

expressa para abrir concurso para proceder a esta contratação. A consequência desta decisão é que estes docentes entram em situação de desempregados um ou dois meses, no início de cada ano lectivo.
Mas, Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputados, não estamos a falar de áreas disciplinares extracurriculares, referimo-nos à leccionação de disciplinas que integram a área curricular dos alunos e que estão sujeitas a exames nacionais.
Justifica-se, mesmo que sinteticamente, perceber por que é que estes docentes têm sido tratados desta forma.
Quando da aprovação do Estatuto da Carreira Docente, em fins da década de 80, os docentes das denominadas "técnicas especiais" que, à época, tivessem 10 ou mais anos de serviço foram integrados na carreira, adquirindo estabilidade e proporcionando, naturalmente, estabilidade à escola e aos seus alunos.
Reconheceu-se que, respondendo a necessidades permanentes do sistema, não existia legitimidade para protelar indefinidamente a sua precariedade laboral. Mas as escolas continuaram a precisar do trabalho destes docentes, um trabalho especializado, e hoje mantém-se o quadro de precariedade de há duas décadas para todos os que, na época, não tiveram condições para ser integrados nos quadros do Ministério.
Na listagem que conhecemos e que sabemos estar em poder do Ministério da Educação, existem professores com 9, 10, 12, 14, 15 e 17 anos de trabalho docente, contratados ano a ano, para leccionarem nas mesmas escolas as mesmas disciplinas.
No ano lectivo de 2002/2003, por despacho da tutela, estes docentes viram parcialmente reposta a lei, com a actualização dos seus salários, de acordo com a sua habilitação e o tempo de serviço prestado, e o pagamento da totalidade do ano lectivo.
Lamentavelmente, por despacho posterior, no ano seguinte, 2003/2004, foi-lhes recusada a aplicação da lei, e tudo voltou ao princípio.
A sustentação é, no mínimo, paradoxal. Sustentava o Governo, que a lei só se aplicava a técnicos especializados e não a técnicos especiais. Esta avaliação implicaria a existência de ambas as designações, o que não é possível, porque não existe.
Estamos, portanto, perante procedimentos insustentáveis e que exigem clarificação e vontade política.
Se o Governo afirma, permanentemente, que não são precisas reformas, nem revisões de fundo, mas medidas que apostem na qualificação dos alunos, melhorando o processo de ensino-aprendizagem, esta é uma delas e de facílima solução.
Estamos a falar de professores que tutelam áreas curriculares inovadoras e que não podem ser alvo de tratamento diferente de outros que leccionam, por exemplo, na Escola Artística António Arroio ou, então, até na Escola Artística Soares dos Reis, ou, ainda, na Escola de Dança do Conservatório Nacional e nas escolas de música dos restantes conservatórios.
Hoje, trouxemos esta matéria para sensibilizar os Srs. Deputados do Partido Socialista para a situação destes professores, num momento em que o Governo se prepara para legislar sobre grupos de docência e, ao que sabemos, mais uma vez, com total esquecimento desta área.
Por isso a necessidade e a urgência de recomendar ao Governo que determine a integração destes docentes nos quadros do Ministério da Educação, pondo fim à profunda injustiça de que têm sido alvo ao longo dos anos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz-nos aqui, hoje, o projecto de resolução n.º 17/X, que tem como objectivo o cumprimento do Estatuto da Carreira Docente relativamente aos professores de técnicas especiais.
Nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vamos analisar este projecto de resolução, tendo em conta a nossa prioridade primeira em área da educação: olhar para a legislação existente e tentar introduzir os reajustamentos necessários, abandonando, definitivamente, aquela ideia das grandes e sucessivas reformas que se foram sucedendo ao longo dos diferentes governos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - É evidente que a contratação de técnicos especiais para serviço docente diz respeito à leccionação de disciplinas das áreas audiovisuais e plásticas das Escolas Secundárias António Arroio e Soares dos Reis, como já aqui foi referido, e, ainda, a disciplinas de conteúdo específico das restantes escolas, que requerem pessoal especializado, desde que não se encontrem, nos seus quadros docentes, professores que possuam essa formação necessária.
Citam-se, como exemplo, as disciplinas de oferta de escola da área de educação artística, no 3.º ciclo do ensino básico, as disciplinas dos cursos de educação e formação desenvolvidos pelas escolas e, ainda, as disciplinas dos cursos tecnológicos e profissionais.

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