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4150 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

sem regras, sem âmbito e, como se não bastasse, facultativa, cuja única razão de ser é isso mesmo: ser.
Terão VV. Ex.as noção de que o registo nacional de associações juvenis existe, no que toca à organização funcional do IPJ, nas suas relações com as associações e, muito concretamente, na atribuição de apoios e subsídios como um instrumento, como referiu, de triagem, mas essencial, que, por um lado, elimina barreiras burocráticas, contribuindo para a celeridade da sua actuação, e, por outro, atribui critérios validados de auxílio à já por si complexa gestão do erário público?
Compreendemos que VV. Ex.as dêem, por não deterem essa experiência, pouca ou nenhuma importância à necessidade de ser criterioso quando se fala de atribuição de apoios e subsídios.
Mas essa não pode ser a atitude de um partido de vocação governativa como é o PS e, portanto, não poderá ter o nosso aval.
Mais: no que toca à responsabilização por parte dos dirigentes (os tais dirigentes que, na vossa perspectiva, perdem alguns direitos) na gestão desses apoios e subsídios, pretendem VV. Ex.as que a penalização por incumprimento ou gestão danosa seja dirigida aos dirigentes da estrutura associativa em exclusividade. Ora, uma vez que as associações gozam da capacidade de gestão participada e democrática, nomeadamente através da distribuição de vários poderes por diversos corpos sociais, e que os dirigentes não são a associação, parece-nos que pretende o PCP que os deveres das associações, directamente para com a sua principal fonte financiadora e indirectamente para com a sociedade contribuinte, sejam completamente secundarizados.
Consideram VV. Ex.as que a construção colectiva de acção/intervenção e a tomada de consciência da importância da dimensão da participação democrática (tal como escrevem na exposição de motivos) são enriquecidas por via da despromoção da responsabilidade de prestar contas ao erário público e que a organização funcional do IPJ é um mero pró-forma? É esse o crédito que vos merecem as associações juvenis no papel que têm na construção de uma soberania activa, participada e responsável?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, que dispõe de 1 minuto cedido pelo Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rita Neves, antes de mais, quero dizer que não concordo com nenhuma das considerações que teceu em relação à visão do PCP sobre o movimento associativo juvenil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vou tentar focar os diversos aspectos que referiu.
Sobre a questão da inscrição nacional, isto é, do que propomos que passe a ser uma inscrição nacional, devo dizer que o próprio PS já partilhou desta noção mas, entretanto, tem vindo a concordar com o que tem vindo a ser, cada vez mais, um mecanismo de triagem, mecanismo de triagem que provoca desequilíbrios - por exemplo, a União Europeia reconhece e apoia algumas associações portuguesas que não preenchem os requisitos para fazer parte do Registo Nacional de Associações Juvenis. Ora, nós defendemos a inscrição nacional para que o Estado possa ter um melhor conhecimento do seu movimento associativo juvenil, mas essa inscrição não pode, em momento algum, ser a "malha" que determina quais são as associações que devem ou não receber apoios do Estado.
Quanto à questão do critério para a atribuição dos subsídios, entendemos que as associações dispõem dos seus próprios mecanismos de fiscalização democraticamente eleitos - os conselhos fiscalizadores e, em último caso, as assembleias gerais -, por isso não concordamos que deva ser sobreposto o papel fiscalizador do Estado antes de ser levantada a questão por estes órgãos democraticamente eleitos.
Esta é, portanto, a nossa concepção de associativismo - que não é a vossa! Os senhores encaram as associações de estudantes como meras extensões do Estado para fazer o trabalho que, muitas vezes, vocês não fazem.
Sobre a questão das sanções às associações, defendemos que a associação e a direcção não devem ser punidas mas, sim, aqueles que são directamente responsáveis pela gestão danosa. E vou explicar-lhe porquê, Sr.ª Deputada.
Certamente, saberá que, na esmagadora maioria das associações de estudantes, os mandatos têm a duração de um ano e, portanto, prolongar a sanção para além de um ano prejudicará a futura direcção. O que propomos é que seja a direcção que cometeu a gestão danosa a ser exclusivamente responsabilizada, quer no âmbito penal quer noutro âmbito, não se prejudicando deste modo a associação. Ou seja, responsabiliza-se directamente aqueles que, a determinada altura, não souberam gerir da melhor maneira os fundos públicos ou mesmo o património da associação no geral.

Aplausos do PCP.

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