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4178 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

Quanto maior a liberdade de expressão, mais esta deve ser usada com responsabilidade e ponderação, mas a opinião pública tem um inalienável direito ao protesto. Ou seja, as democracias tanto valorizam a liberdade de expressão como o direito ao protesto e à contestação. Mas, se há limites ao direito de cada um se exprimir, também há limites para as formas de protesto, na medida em que estas têm inquestionavelmente que decorrer de forma pacífica, tal como aconteceu no passado recente no mundo ocidental, quando outras religiões se sentiram, justamente, ofendidas. Nunca os crentes ou responsáveis de outras religiões decretaram sentenças de morte irrevogáveis contra autores que possam ter ofendido os seus símbolos e a sua sensibilidade.
Em qualquer caso, o preço a pagar pelos eventuais excessos da liberdade de expressão compensa, certamente, o preço a pagar pela ausência ou limitação deste direito. E nunca, em caso algum, a liberdade de expressão pode ser coarctada pelo medo. Por isso mesmo, o mundo livre e suas instituições não podem fazer uma defesa complexada ou "menorizada" do seu modo de vida.
Com as seis mortes e centenas de feridos registados, o respeito pela vida humana tem sido claramente posto em causa nas recentes manifestações de revolta pela publicação dos cartoons, num inaceitável desequilíbrio entre causa e reacção.
Em democracia, o governo não interfere nem sanciona a liberdade de expressão, pelo que as opiniões dos jornais não reflectem as posições do Estado. Assim como as manifestações fundamentalistas não representam todo o Islão, as posições individuais na imprensa dinamarquesa não representam toda a comunidade europeia. Este aspecto essencial da democracia e da nossa Civilização não pode ser ameaçado pelos agitadores fundamentalistas.
Face ao que ficou exposto, a Assembleia da República reunida em Plenário condena veementemente o risco para a integridade e para a vida humana que estas manifestações de intolerância têm provocado. De igual modo, a Assembleia repudia e protesta contra a violência dos assaltos a representações diplomáticas europeias.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do voto n.º 39/X - De protesto contra os ataques à liberdade de expressão, a xenofobia e a violência contra as embaixadas e cidadãos europeus (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

É o seguinte:
A publicação de uma dúzia de caricaturas, num jornal dinamarquês, sobre o profeta Maomé originou uma escalada de um conflito que tem posto em causa, directa ou indirectamente, a liberdade de expressão.
É compreensível que perante as caricaturas publicadas num jornal dinamarquês haja pessoas que se sintam ofendidas nas suas convicções religiosas, mas isso não pode legitimar o apelo ao cerceamento das liberdades públicas e da liberdade de expressão, muito menos os actos de violência contras as embaixadas e cidadãos dinamarqueses.
A liberdade de imprensa e de expressão é um dos pilares da liberdade, cuja defesa mais intransigente deve ser feita e é posta à prova precisamente nos momentos em que se não concorda com o que é publicado.
Só em nome da defesa intransigente da liberdade de expressão é que se pode - e deve - unir a voz de todos quantos, na Europa como no mundo Árabe, condenam toda a insinuação xenófoba contra povos e costumes. A xenofobia é absolutamente inaceitável e é uma forma de guerra contra os outros reduzindo o direito de expressão à instrumentalização fanática - seja em nome da religião, seja em nome da política - totalmente inaceitável.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, condena veemente a todas as formas de xenofobia e manifesta o seu mais profundo respeito e defesa da liberdade de imprensa e de expressão. A Assembleia da República condena também os inaceitáveis actos de violência contra as embaixadas e cidadãos dinamarqueses e de outros países europeus.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 41/X - De protesto pela liberdade de expressão, contra o uso irresponsável desta e contra as acções ilegítimas e violentas de agressão a símbolos, pessoas, bens e interesses de Estados europeus (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:
A publicação de desenhos e caricaturas respeitantes a figuras e símbolos religiosos islâmicos num jornal dinamarquês, há alguns meses, e os acontecimentos que se lhe sucederam suscitam uma posição firme e clara da Assembleia da República.