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4181 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 599.º do Código do Trabalho, ainda constante do artigo 1.º da proposta de lei n.º 35/X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 599.º
Prestação dos serviços mínimos

Os representantes dos trabalhadores a que se refere o artigo 593.º devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até 24 horas antes do início do período de greve.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Passamos à votação do artigo…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, permite-me uma interrupção?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor, Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a votação da proposta de alteração ao artigo 2.º da proposta de lei n.º 35/X está prejudicada, porque corresponde à supressão de artigos da Regulamentação do Código do Trabalho relativos à arbitragem dos serviços mínimos que deixa de fazer sentido uma vez que a nossa proposta de alteração do artigo 599.º do Código do Trabalho foi rejeitada.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Muito bem, Sr.ª Deputada, não se procederá, assim, à votação da proposta de alteração ao artigo 2.º da proposta de lei, porque se considera prejudicada.
Vamos, então, passar à votação da proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 35/X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 35/X - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a Mesa regista duas inscrições para declarações de voto relativas a esta votação final global, a primeira das quais é a da Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, veio introduzir alterações significativas no edifício legislativo do trabalho até então em vigor, consubstanciando mesmo uma viragem acentuada na orientação geral da legislação laboral, no sentido do retorno ao enquadramento civilístico das relações de trabalho, característico da ordem jurídica dos séculos XVIII e XIX.
O Partido Socialista, enquanto oposição, advogou a alteração do actual Código do Trabalho no sentido da reposição do tratamento mais favorável ao trabalhador, do princípio da não caducidade das convenções colectivas sem que outras as substituam e do respeito pela autonomia colectiva na regulação das relações colectivas de trabalho, enfatizando a necessidade urgente de evitar a caducidade das convenções colectivas por efeito do artigo 13.º da lei que aprovou o Código do Trabalho.
Chegado ao poder, o PS esqueceu todas as suas próprias propostas, reivindicações e promessas ao eleitorado, e o resultado e a prova evidente disso é o texto da proposta de lei n.º 35/X, que visa alterar o Código do Trabalho.
Como se isso não bastasse, durante a discussão da referida proposta, na generalidade, o Governo decidiu ainda aceitar todas as exigências das associações patronais e propôs alterações à redacção inicial, a

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