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4145 | I Série - Número 088 | 10 de Fevereiro de 2006

 

nos distanciarmos de ambos, como claramente foi feito pelo CDS-PP na Madeira e aqui.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Isso não é nenhuma interpelação à Mesa!

O Orador: - Pena é que o assunto seja tratado assim, com tanta parcialidade, pelo Sr. Deputado Maximiano Martins, porque assim também retirou à sua intervenção toda a credibilidade que ela, porventura, pudesse ter.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça-a chegar à Mesa que procederemos à sua distribuição.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 15 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 191/X - Lei do associativismo jovem (PSD), 199/X - Altera a Lei do Associativismo Juvenil (PCP), 200/X - Regula o exercício do direito de associação dos estudantes (PCP), 202/X - Lei do associativismo jovem (CDS-PP) e 203/X - Amplia os direitos das associações de estudantes do ensino secundário e elimina a discriminação pela nacionalidade no registo das associações juvenis (BE) e da proposta de lei n.º 57/X - Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
Para apresentar o projecto de lei n.º 191/X, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O facto de ter sido o Grupo Parlamentar do PSD a ter a iniciativa do agendamento deste debate demonstra o nosso reconhecimento pelo papel ímpar que o associativismo jovem e estudantil desempenha no nosso país.
As associações juvenis, bem como as associações de estudantes, são verdadeiras escolas de cidadania e, como meios de participação cívica de milhares de jovens, desempenham uma função social de enorme importância, nem sempre reconhecida em Portugal.
Esta importante função social é desempenhada através de inúmeras actividades, nos mais diversos sectores da nossa sociedade, aos níveis cultural, ambiental, didáctico, da defesa do património, da expressão das minorias, da criatividade e da arte dos próprios jovens, da promoção da qualidade de vida, da defesa do consumidor, do desporto, da ocupação dos tempos livres e lazer, entre outras.
O Grupo Parlamentar do PSD orgulha-se de ter agendado este debate, reconhecendo o papel actual, importante e necessário do associativismo jovem e estudantil e, assim, através deste agendamento, de ter contribuído para que o Governo pudesse, finalmente, apresentar uma iniciativa legislativa sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que apresento em representação do Grupo Parlamentar do PSD e que cria a lei do associativismo jovem visa proceder a um tratamento global e sistemático de todas as formas que o associativismo jovem pode revestir.
Ora, até hoje, as associações de estudantes não foram consideradas, por lei, como uma forma de associativismo jovem, por serem reguladas através de legislação própria, que se encontra desadequada. Esta situação traduzia-se, na prática, por um tratamento algo discriminatório e merece, a nosso ver, ser devidamente corrigida.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, apesar de os objectivos das associações de estudantes serem exclusivos da população estudantil, estas são maioritariamente constituídas por jovens e merecem ser enquadradas numa lei que abarque todo o movimento associativo jovem.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Propomo-nos terminar com a proliferação de diplomas referentes às associações juvenis e estudantis. Com o nosso projecto de lei, todo o movimento associativo jovem passa a ser regulado num único diploma de carácter geral, que abrange as associações juvenis, as associações de estudantes e os grupos informais de jovens.
O nosso projecto de lei assenta em cinco eixos fundamentais:
Primeiro, definimos o que é uma associação juvenil, uma associação de estudantes e um grupo informal de jovens e quais os respectivos apoios; segundo, definimos o papel das entidades que, não sendo juvenis, têm actividades para jovens, assim como os respectivos apoios; terceiro, assumimos a primazia do desempenho, em detrimento do histórico; quarto, definimos direitos das associações, aos mais diversos níveis,

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