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4202 | I Série - Número 089 | 11 de Fevereiro de 2006

 

legislativa falam por si, são densos e tecnicamente elaborados. Portanto, não há aqui quaisquer "cheques em branco" ao Governo relativamente a esta matéria.
Quanto ao debate que o Sr. Deputado Honório Novo referiu, é o que está a ser feito, neste momento, aqui, e que continuará a ser feito na Assembleia. Portanto, não há falta de debate no Parlamento relativamente a esta matéria.
Quanto à questão das consultas públicas e da audiência dos interessados, correndo o risco de me repetir, diria apenas que isso foi feito na preparação desta iniciativa legislativa, mas gostaria também de deixar claro que, uma vez colhida a autorização legislativa da Assembleia, voltaremos a ouvir os interessados e a ponderar as observações que sejam feitas.
Gostaria ainda de referir um aspecto relativamente a um ponto que foi aqui focado e que tem a ver em especial com os chamados seguros associados a contratos de crédito. Há aqui vários pontos fundamentais. Um deles é assegurar para o segurado a liberdade de escolha do mediador com quem queira contratar - parece-nos que este é um ponto absolutamente fundamental.
Um outro ponto tem a ver com o saber se queremos, ao nível do exercício da actividade de mediação de seguros, um regime genérico que abranja todas as entidades que exerçam esta actividade ou se queremos ter, em algumas áreas, "zonas francas de mediação", isto é, termos, por um lado, os mediadores de seguros que exercem a sua actividade ao nível do regime que aqui se pretende aprovar e, depois, termos algumas "ilhas" onde a mediação seria feita mas fora das regras deste diploma. É isto que, por um lado, não nos parece claro e, por outro, não nos parece sequer possível, tendo em conta as regras da Directiva, porque não permitem tais excepções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, não temos mais inscrições para este ponto da ordem de trabalhos, pelo que vamos passar ao ponto seguinte, que é o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 45/X - Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho (BE) e 204/X - Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais (PCP).
Para apresentar o primeiro projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, cidadania, território de origem, religião e convicções políticas ou ideológicas, é um conhecido direito consagrado no artigo 59.º da Constituição. Seria, pois, natural, que, cumprindo tais preceitos, a prevenção e a segurança no trabalho estivesse numa fase mais avançada. Os progressos, a existirem, são claramente diminutos.
À indulgência com que se assiste à mortalidade no trabalho, à incapacitação de pessoas devido às doenças profissionais e acidentes de trabalho soma-se o impedimento de construção de novas leis que actuem preventivamente, e a evolução neoliberal das actuais leis do trabalho.
É intolerável, e completamente absurdo, que, estando o mundo perante um desenvolvimento sem precedentes das forças produtivas, devido aos avanços extraordinários da ciência e da técnica, todos os anos ocorram 270 milhões de acidentes de trabalho, segundo as estimativas da OIT.
É intolerável e completamente absurdo que todos os dias morram, em média, 6000 pessoas devido a acidentes de trabalho ou doenças profissionais, totalizando 2,2 milhões de mortes relacionadas com o trabalho.
É intolerável e completamente absurdo que, em cada 5 segundos, haja um acidente de trabalho na União Europeia.
É intolerável e completamente absurdo que, de 2 em 2 horas, um trabalhador morra em acidente de trabalho.
É intolerável e completamente absurdo que, em Portugal, a reparação das vítimas dos acidentes de trabalho seja claramente dirigida pelos interesses das seguradoras, que sejam mais penalizados do que os acidentados por viação e que o poder político tenha desde sempre pactuado com tal situação.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - É também intolerável, Sr.as e Srs. Deputados, que os governos não assumam alterações às leis, no sentido de proteger o elo mais fraco na relação de trabalho, os trabalhadores, neste caso os sinistrados do trabalho.
Foi precisamente com o sentido de contribuir para a alteração da legislação existente que o Bloco de Esquerda apresentou, a 28 de Abril de 2005, Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, dois projectos de lei sobre aspectos muito concretos e que se revelam fonte de injustiça para os trabalhadores e trabalhadoras sinistrados, um dos quais, hoje em discussão, institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho e tem por objectivo repor o direito de opção do sinistrado em

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