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4302 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006

 

um grau acrescido de transparência à actividade do Estado. Ela também visa promover uma área de actividade económica que pode ser incentivada e melhorada - o chamado "sector dos conteúdos".
Como sabem VV. Ex.as, esta proposta de lei transpõe para o nosso ordenamento jurídico uma directiva comunitária - a Directiva 2003/98, sobre a reutilização de informações do sector público.
Na base desta Directiva esteve a intenção de incentivar na União Europeia um novo mercado - o chamado "mercado dos conteúdos" -, que tem crescido um pouco por todo o mundo. E tem crescido especialmente nos Estados Unidos da América, o que é relevante.
O que é, então, este ainda pouco conhecido ou pouco tratado "mercado dos conteúdos"? O Estado e a Administração Pública produzem muitos documentos cujo acesso é livre, por força do dito princípio da transparência e da administração aberta.
Como se sabe, nos termos da nossa Constituição e da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), os documentos administrativos são, em regra, de acesso livre por todos os interessados. Só assim não é quando, por exemplo, se esteja perante documentos que contenham dados pessoais, que sejam classificados por razões de segurança interna ou externa ou que incluam segredos comerciais.
Apesar de já termos um regime de acesso aos documentos administrativos há longos anos, nunca se chegou a regulamentar a utilização dos documentos objecto desse acesso para fins comerciais.
É o que se pretende agora, nesta proposta, isto é, permitir e regulamentar a reutilização daqueles documentos que, por não contenderem com dados pessoais ou outros valores, estão acessíveis ao público em geral.
Pense-se, por exemplo, no interesse que uma instituição financeira ou seguradora poderá ter em dados estatísticos ou estudos públicos. Essa informação, que pode constar de documentos e informação administrativa, pode ser comercialmente relevante para lançar novos produtos financeiros relacionados com matérias versadas nestes documentos. E, ressalve-se, isto só pode ocorrer sempre que estejam garantidos os dados pessoais e os outros valores protegidos e acolhidos na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.
Mas pense-se, igualmente, no interesse comercial que uma editora poderá ter em circulares, despachos ou pareceres de órgãos administrativos numa determinada área, para elaborar e comercializar livros técnicos. Quem conheça o Direito Fiscal, onde abunda o chamado "direito circulatório" facilmente perceberá o potencial desta informação.
Sr.as e Srs. Deputados, não devemos cair no erro de pensar que esta matéria é esotérica ou afastada da realidade do mundo em que vivemos. Segundo documentos da Comissão Europeia de 2001, o mercado dos conteúdos já tem uma dimensão económica bastante significativa e tem potencial para crescer.
Segundo esses dados públicos, movimenta 433 000 milhões de euros na União Europeia, 15 a 20% dos conteúdos tem por base informações e documentos públicos e a Comissão Europeia assinala frequentemente o potencial de crescimento do emprego através do fomento deste mercado dos conteúdos.
Por exemplo, dados do Observatório Europeu das Tecnologias de Informação demonstram que o sector dos conteúdos empregava já quatro milhões de pessoas na União Europeia, em 1998.
Termino, Sr.as e Sr. Deputados, com duas notas finais.
Por um lado, assinalando a necessidade de coordenação deste processo de revisão da LADA com um outro processo legislativo que implica alterações a esta lei, em matéria ambiental, que está pendente nesta Assembleia.
Por outro lado, manifestando a disponibilidade habitual, total e de sempre do Ministério da Justiça para um trabalho conjunto com o Parlamento, que melhore esta proposta em sede de especialidade.
Quando falamos de aprofundar o Estado de direito e de melhorar condições para o desenvolvimento económico de actividades que possam gerar emprego vale sempre a pena trabalhar em conjunto.
E para isso contam sempre os Srs. Deputados com o Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei que procede à terceira alteração da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para o ordenamento jurídico português a Directiva relativa à reutilização de informações do sector público.
Tendo em atenção que o objecto desta Directiva assenta nos regimes de acesso aos documentos administrativos existentes nos diversos Estados-membros da União Europeia, o Governo considerou adequado verter as obrigações dela decorrentes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Deste modo, introduz uma série de alterações a este diploma, das quais realçamos o aditamento, no Capítulo II, de uma nova Secção II.
Por outro lado, assumindo o objectivo de promover a reutilização das informações do sector público, prevê ainda, como princípio geral, que os documentos detidos ou elaborados pelo sector público, cujo acesso

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