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4321 | I Série - Número 091 | 17 de Fevereiro de 2006

 

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, concluímos, assim, a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária, realizar-se-á amanhã, sexta-feira, dia 17, pelas 10 horas, com um período da ordem do dia preenchido com perguntas ao Governo de âmbito sectorial, dedicadas ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Declarações de voto relativas à votação, na especialidade e final global, do texto de substituição, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 32/X - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e os projectos de lei n.os 18/X - Altera a Lei da Nacionalidade e revoga o Regulamento da Nacionalidade (BE), 31/X - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto) (Os Verdes), 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (PCP), 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD) e 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP)

Entendemos que a redacção do n.º 4 do artigo 6.º do texto de substituição deveria conter a previsão de dispensa de requisito da residência em Portugal para os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 3.º grau da linha recta (e não apenas 2.º grau, como se encontra previsto).
Assim se afastam da possibilidade de aquisição da nacionalidade muitos indivíduos da 4.ª geração com ascendentes portugueses, a quem, deveria ser, pelo contrário, facilitada. Não se afigura ser a política correcta na ocasião em que se pretendem cimentar os laços entre as várias gerações de emigrantes e Portugal.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim - Renato Leal - Maria Helena Rodrigues - Maria Carrilho - Isabel Vigia.

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Votei a favor do texto de alteração da Lei da Nacionalidade proposto pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em substituição da proposta de lei n.º 32/X e dos projectos de lei n.º 18, 31, 40, 170 e 173/X, por considerar que é inegável que ele representa um avanço e um factor de inclusão. Penso, contudo, que será desejável ir mais longe, na linha do princípio republicano do jus soli, para impedir que continuem a nascer crianças filhas de cidadãos estrangeiros que não são portuguesas e são consideradas como imigrantes ilegais. Nascer ilegal é herdar uma situação a que se é alheio. Nenhuma criança que nasça em Portugal deveria ser condenada a isso.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

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Os signatários, Deputados do Partido Social-Democrata (PSD), votaram favoravelmente, em sede de votação final global, o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à alteração de Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade).
Fizeram-no por considerar que, em termos gerais, se trata de um texto equilibrado, que visa melhorar o normativo actualmente em vigor e, muito em especial, por criar condições para uma melhor integração na comunidade nacional de um conjunto de pessoas que já residem no nosso País e que, muitas vezes, até já nasceram entre nós, nunca tendo conhecido outra Pátria.
Os signatários não podem, contudo, deixar de manifestar o seu desacordo face à solução apresentada na redacção do novo artigo 13.º, no qual se estabelece que "o procedimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito do vontade, por adopção ou por naturalização suspende-se durante o decurso do prazo de cinco anos a contar do data do trânsito em julgado de sentença que condene o interessado por crime previsto na lei portuguesa e em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão".

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