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4432 | I Série - Número 094 | 24 de Fevereiro de 2006

 

pode e deve ter intervenção em matérias de interesse nacional, que se decidem em instâncias comunitárias.
A força do seu conteúdo está na mensagem que se quer transmitir ao Parlamento Europeu. É tempo de se reconhecer que constitui interesse europeu que as políticas comunitárias contemplem as especificidades nacionais e se ajustem às necessidades concretas dos países. Os problemas da seca, dos incêndios e da desertificação são problemas dos países do Mediterrâneo, mas são também problemas da Europa.
Para que as políticas possam expressar, de facto, esse reconhecimento é preciso dar sinais claros. Nomeadamente, incluindo a seca no Fundo de Solidariedade da União Europeia, mantendo os incêndios florestais regionais de carácter excepcional no âmbito das suas elegibilidades e inscrevendo as questões da desertificação nas prioridades da política europeia do desenvolvimento rural, ambiental e regional, apelando-se à criação do observatório europeu da seca e desertificação.
Vão nesse sentido algumas posições assumidas pelo próprio Parlamento Europeu, na discussão que agora se desenrola em torno da reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Vai no mesmo sentido o parecer do Comité Económico e Social da União Europeia sobre o mesmo tema. E estas posições não podem ser ignoradas.
E é por isso estranho que o último relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu persista na ideia de não incluir a seca nem as catástrofes regionais no Fundo de Solidariedade da União Europeia. Não pode ser ignorado o facto de uma seca severa ou extrema, ou um incêndio de carácter excepcional, enquanto eventos naturais anómalos, terem repercussões graves e duradouras para as condições de vida e a estabilidade económica de populações de uma determinada região, ou seja, o motivo primeiro da existência do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
O espírito e os princípios de igualdade e solidariedade entre as regiões e os Estados-membros, perante eventos naturais anómalos de grande magnitude e impacto, em definitivo, impõe que, também para as secas severas e/ou extremas e os fogos florestais com impacto regional de carácter excepcional, existam mecanismos extraordinários de apoio, independentemente de serem os governos dos Estados-membros ou as populações os beneficiários imediatos. É esta a nossa convicção e a determinação desta nossa iniciativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino esta minha intervenção, feita enquanto relator da Comissão Eventual para os Fogos Florestais, relevando a importância de esta iniciativa ter merecido o apoio e ser subscrita por Deputados de todos os partidos políticos da Assembleia da República.
Este é, de facto, um bom exemplo de como o interesse nacional nos pode e deve unir a todos.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar o projecto de resolução n.º 103/X - Reformulação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguidamente, vamos proceder à apreciação conjunta dos votos n.os 42/X - De congratulação e apoio à Resolução do Parlamento Europeu sobre o encerramento do campo prisional da baía de Guantanamo (BE) e 44/X - De congratulação e apoio à Resolução do Parlamento Europeu sobre Guantanamo, de 16 de Fevereiro de 2006 (PS), dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para o efeito.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de voto que segue, no essencial, a Resolução do Parlamento Europeu e que se fundamenta em coisas muito simples, nomeadamente no facto de, no campo de detenção de Guantanamo, haver presos que estão numa situação de "limbo" jurídico, sujeitos a prisão por tempo indeterminado, sem direitos e, como comprova o relatório que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas acaba de publicar, sujeitos a tratamentos injustos, desumanos e inaceitáveis do ponto de vista do Direito Internacional e da moral pública internacional.
Entendemos, por isso, que o Parlamento Europeu teve um gesto histórico ao adoptar, com um único voto contra e uma única abstenção, uma Resolução em que se pede ao governo dos Estados Unidos o encerramento do campo de Guantanamo, o fim da prática de torturas contra os seus presos e lembrando que não pode haver combate ao terrorismo com base na violação dos direitos humanos fundamentais.
É por isso que não nos podemos associar a uma concepção que surge no voto apresentado pelo Partido Socialista, que estranhamos, em que se tenta equiparar a condenação da violação dos direitos humanos àqueles que violam os direitos humanos. O voto do Partido Socialista afirma que os que condenam a violação dos direitos humanos estão também na administração dos EUA, cujo presidente assinou a Defense Authorization Bill, em Dezembro de 2005. Ora, antes e depois do Defense Authorization Bill, houve tortura e continua a haver tortura, houve cárcere privado da CIA, e a Comissão dos Direitos Humanos vai publicar um relatório sobre os últimos meses, mas cujo texto é já conhecido, onde se denunciam violações actuais

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