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4616 | I Série - Número 098 | 04 de Março de 2006

 

não só com os Estados deste alargamento mas também com o Médio Oriente e o conjunto daquilo que podemos entender como um reforço do papel autónomo da Europa e do diálogo das civilizações e das culturas e do combate à xenofobia.
Portanto, há aqui uma responsabilidade acrescida. Quando se convalida a entrada da Bulgária e da Roménia, é óbvio que não pode ficar para ulterior decisão toda uma hesitante caminhada acerca da adesão da Turquia, que creio que é uma responsabilidade acrescida, não pode ser depois sucedida por uma espécie de hiato, de uma colocação da Turquia num limbo político, que só virá desestabilizar completamente todo o processo interno à União Europeia.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, gostaria de ficar não apenas numa certa litania pela adesão dos novos Estados-membros, porque, com certeza, eles se auto-sufragarão, mas também de deixar estas notas de maior perplexidade e de preocupação sobre o futuro e a evolução da União, que julgo, talvez com alguma propriedade, se virão a verificar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do nosso primeiro ponto da ordem do dia, a discussão da proposta de resolução n.º 12/X.
Vamos, agora, passar à apreciação, que, por anuência de todos os grupos parlamentares, será conjunta, das propostas de resolução n.os 7/X - Aprova, para ratificação, o Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá, por outro, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003, e 8/X - Aprova, para ratificação, o Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, por outro, incluindo as declarações, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003.
Como referi, por acordo entre todos os grupos parlamentares, faremos a discussão conjunta dos dois diplomas, sendo atribuídos, para o efeito, 5 minutos ao Governo e a cada um dos grupos parlamentares, com alguma tolerância, atendendo a que há esta agregação.
Para apresentar estes dois projectos de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O acordo de diálogo político e cooperação ente a Comunidade Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá visa consolidar as relações entre a União Europeia e a América Central através do aprofundamento do diálogo político e do reforço da cooperação em matéria de comércio, investimento e relações económicas.
O objectivo de ambas as partes é negociar, nos termos do artigo 2.º, um acordo de associação viável e reciprocamente benéfico, incluindo a celebração de um acordo de comércio livre. Uma vez em vigor, o acordo substituirá o anterior convénio de 1993.
À semelhança do acordo com a América Central, a convenção de um acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina tem também por objectivo a consolidação das relações entre a União Europeia e, neste caso, a Comunidade Andina. Também aqui se procura estimular o aprofundamento do diálogo político e o reforço da cooperação em múltiplas áreas de interesse mútuo e criar condições que permitam às partes negociar um acordo de associação reciprocamente benéfico, incluindo também a celebração de um acordo de comércio livre.
Quando entrar em vigor, este acordo substituirá o acordo-quadro de cooperação de 1993 e a declaração comum de Roma, relativa ao diálogo político.
O diálogo e a cooperação com estes dois grupos de Estados incidirão sobre assuntos de interesse comum e quaisquer outras questões internacionais, estabelecendo metodologias e possibilitando o lançamento de iniciativas em prol de fins comuns e do estabelecimento de posições concertadas em domínios como a integração regional, a redução da pobreza, a coesão social, o desenvolvimento sustentável, a segurança e a estabilidade regionais, os direitos humanos, a democracia e o combate ao terrorismo.
Este diálogo político, que se dota dos necessários mecanismos de acompanhamento, decorrerá a diversos níveis, desde chefes de Estado a altos funcionários e serviços. Saliente-se, ainda, que estes acordos incorporam uma cláusula de cooperação em matéria de direitos humanos, democracia e governação, aspectos determinantes a que a União Europeia presta a maior atenção.
Portugal nutre com a América Latina uma relação de longa data, alicerçada em bases históricas, culturais e afectivas, fundada, hoje, numa genuína parceria política e num significativo relacionamento económico, com expressão no comércio e no investimento. Por estas razões, a América Latina assume um lugar destacado na política externa portuguesa, tanto no âmbito bilateral como no multilateral.
Por isso, Portugal tem vindo a advogar no seio da União Europeia o aprofundamento do quadro contratual com a América Latina e com os distintos projectos de integração política e económica que se vêm

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