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4676 | I Série - Número 099 | 09 de Março de 2006

 

de Relações Públicas do agrupamento Mulheres Portuguesas Social-Democratas; Adjunta do Ministro do Comércio Interno do VI Governo Provisório; membro do Conselho de Informação para a ANOP, em representação do PSD; Presidente da Mesa da Assembleia da Secção B do PSD da Área Metropolitana de Lisboa do PSD; exerceu o mandato de Deputada à Assembleia da República, pelo círculo de Lisboa, na Legislatura intercalar de 1979/80 e nas IV, V e VI Legislaturas.
Na Assembleia da República, foi membro das Comissões Parlamentares de Comunicação Social, de Comércio e Turismo, de Defesa, de Negócios Estrangeiros; membro das III e IV Comissões de Inquérito ao Acidente de Camarate; membro efectivo da Missão Parlamentar de Observadores junto da União da Europa Ocidental, com assento na sua Comissão Política; membro fundador dos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal/EUA, Portugal/Itália, Portugal/Polónia, Portugal/França, Portugal/Canadá, Portugal/Marrocos, Portugal/Luxemburgo e Portugal/Suécia, tendo sido Presidente do Conselho Directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal/Irlanda e Vogal dos Conselhos Directivos dos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal/Reino Unido, Portugal/Israel e Portugal/Japão.
Dinah Alhandra foi cronista radiofónica no Rádio Clube Português - Emissora da Liberdade, em 1975; na Rádio Comercial 1, em 1985; e na TSF, em Março de 1990; foi colunista política no semanário Tempo, de 1975 a 1983; e colaboradora dispersa por vários jornais e revistas.
Dinah Alhandra era uma força da natureza e a firmeza das suas convicções ainda hoje se faz sentir nos areópagos por onde fez ouvir sua voz e marcou a sua presença.
Figura incontornável do PPD/PSD, desde os tempos da liderança de Francisco Sá Carneiro e da luta pela consolidação da democracia em Portugal, Dinah Alhandra manteve sempre uma ligação muito forte à sua condição de militante de base e ao povo a que pertencia.
A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Dinah Alhandra, salientando nesta oportunidade os serviços por ela prestados à actividade política e jornalística em Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 47/X - Altera o Código do Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do Tribunal da Comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Antes de procedermos à próxima votação, sublinho que se encontram na Tribuna do Corpo Diplomático o Presidente do Parlamento da Bulgária e o Ministro dos Assuntos Europeus da Roménia.
Vamos agora proceder à votação global da proposta de resolução n.º 12/X - Aprova, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo Relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus Anexos, o Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus Anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP, de pé.

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