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4913 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006

 

comportamentos vexatórios reiterados que têm necessariamente consequências práticas que estão à vista e que se verificarão em todas as comunidades.
Por isso, nos países mais desenvolvidos e com um grau mais elevado de maturidade democrática foram adoptadas medidas que proporcionam uma maior participação feminina na política que não é operada directamente pelas transformações ocorridas com o seu maior envolvimento no meio laboral ou com a sua hoje mais elevada capacitação profissional, científica ou académica.
É isso o que pretendemos fazer em Portugal, através da iniciativa legislativa que hoje se apresenta: a promoção de medidas tendentes a uma igualdade efectiva de participação e acesso a cargos políticos.
E o Partido Socialista fá-lo convictamente, porque esta medida surge na sequência de um processo interno em que as disposições estatutárias que introduziu e que o auto-vincularam nesse sentido produziram resultados concretos e mensuráveis que redinamizaram a sua vivência democrática.

Aplausos do PS.

O projecto de lei que hoje se apresenta baseia-se num objectivo de aperfeiçoamento do nosso sistema democrático, visando atingir uma democracia paritária: uma democracia de todas e de todos, orientada para todas e para todos.
Para a conseguir estabeleceu-se uma representação mínima obrigatória de, pelo menos, 33% de cada um dos sexos nas listas eleitorais para a Assembleia da República, o Parlamento Europeu e as Autarquias Locais, considerado como o limiar da paridade, porque a sociedade também é paritária. Este o limiar que permite influenciar a decisão e que, sobretudo, permite imprimir uma marca distintiva na decisão, aproximando os eleitos dos eleitores.
Não desconhecemos que a adopção de medidas como aquelas que propugnamos, sob pena da sua rejeição em termos de percentagem obrigatória de representação, está sujeita a fortes críticas, designadamente políticas e jurídicas.
As primeiras assentam, fundamentalmente em dois aspectos: o primeiro, na invocação de que as medidas positivas descredibilizam e são humilhantes para as mulheres porque estas chegariam à política não porque tivessem mérito para o efeito, não porque assim se cumprisse a sua vontade, mas porque a isso a lei obrigava, o que descredibilizaria à partida, a sua participação.
Um segundo aspecto é o de que, face ao percurso de afirmação no meio profissional, científico e académico em que as mulheres têm vindo a conquistar posições de cada vez maior notoriedade, o mesmo aconteceria naturalmente no que à participação política diz respeito. Nada de mais errado, em minha opinião.
Em primeiro lugar, porque a constatação prática de que é preciso forçar a participação das mulheres para que ela efectivamente aconteça não as menoriza a elas mas, sim, a quem impede a sua participação de forma explícita ou implícita, repito.
Quanto ao segundo aspecto, também a experiência vivida demonstra que, quando se abranda a pressão, a representação regride em vez de se expandir, como o livre curso da natureza parecia prometer.

Aplausos do PS.

Quanto aos argumentos jurídicos, eles assentam substancialmente na inconstitucionalidade das acções positivas por ofensa ao princípio da igualdade. Contra isto o facto de ser a redacção do próprio artigo 109.º da Constituição que aponta nesse sentido e o facto de ser hoje também aceite o princípio da discriminação positiva em múltiplos domínios, e neste também, precisamente para a construção da igualdade, para que esta efectivamente aconteça e não seja um mero objectivo a alcançar quando isso venha, e se vier, a acontecer, nalguma época, em algum lugar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O aperfeiçoamento do regime democrático no sentido de que ele se aproxime do eleitores dando resposta à sua busca de bem-estar e de desenvolvimento e dando resposta também aos perigos que a humanidade enfrenta no domínio ambiental e da segurança ou aos desequilíbrios de transferência do poder da esfera individual para a esfera económica ou científica reclamam o contributo não do mero capital humano mas sob a perspectiva de potencialidade humana, na concepção de Amartya Sen, que se centra na capacidade, na liberdade concreta de as pessoas terem a vida que, com razão, valorizam, e aumentarem as escolhas de que dispõem, "ao mesmo tempo que contribuem com os seus talentos para a discussão e a fixação do sistema de valores que deve enformar a sociedade. Um processo, portanto, de desenvolvimento, como alargamento da potencialidade humana para viver uma vida mais digna de ser vivida e mais livre, porque os seres humanos não são meros meios de produção, mas também o fim do seu desempenho, porque são as próprias pessoas que devem assumir a responsabilidade do desenvolvimento e da mudança do mundo em que vivem. Não há substituto da responsabilidade individual.
Na definição da política pública, a efectividade de público tem de ser vista sob diferentes perspectivas. As conexões empíricas não apenas ilustram o âmbito dos conceitos de justiça e moralidade caros às pessoas, como também indicam até que ponto a formação de valores é um processo social que implica

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