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4936 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006

 

Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
2 - A razão desse veto às comemorações do acto fundador da democracia no parlamento regional esclareceu-a, dias depois, o Presidente da Comissão Política Regional do PSD, Alberto João Jardim: recusava-se a "partilhar sessões evocativas com cavernícolas políticos" sem "educação nem preparação cultural" para entender a obra do governo regional e que aproveitariam insidiosamente a comemoração, como em 2005, para se dedicar à nefanda actividade de criticar o executivo jardinista…
3 - Simultaneamente, o líder regional do PSD propôs ao Presidente do Governo Regional - ou seja, a si próprio! -, a concessão de tolerância de ponto, no próximo dia 24 de Abril, para marcar a recusa do PSD regional em comemorar o 25 de Abril com as "organizações comuno-socialistas locais".
4 - Já em 1995, o PSD/Madeira assumiu a recusa de comemorar o 25 de Abril, celebrando "o dia seguinte" em sessão boicotada por toda a oposição, que justificou a sua ausência em conferência de imprensa conjunta no Parlamento, interrompida, aliás, por um estranho corte de luz, unanimemente atribuído à iniciativa de apoiantes do jardinismo.
5 - Agora, o Governo Regional e o PSD/Madeira vão mais longe, insultando a opinião democrática do País inteiro, ao assumirem, simbolicamente, o 24 de Abril, contra as comemorações do Dia da Liberdade.
Assim sendo, e face a tais resoluções e declarações, a Assembleia da República:
a) Lamenta que, por imposição do partido maioritário, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se veja impedida de comemorar oficialmente o Dia da Liberdade;
b) Manifesta a sua preocupação com o estilo e o conteúdo de declarações por parte dos mais altos responsáveis das autoridades regionais e do partido que, parlamentarmente, as suporta, que atentam contra o simbolismo democrático das comemorações do 25 de Abril e contra o clima de liberdade e tolerância que deve presidir à vida democrática também na região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação do voto n.º 48/X - De protesto pelo impedimento das comemorações do 25 de Abril de 1974 e do 30.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa na Região Autónoma da Madeira (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

1 - O Grupo Parlamentar do PSD/Madeira, em comunicado, entendeu "não ser oportuno comemorar o dia da aprovação da primeira Constituição da República (2 de Abril) após o 25 de Abril de 1974", nem esta mesma data, em Abril próximo.
2 - O Presidente do Governo Regional da Madeira manifestou a intenção de decretar a tolerância de ponto no próximo dia 24 de Abril, recusando-se, em comunicado de que é signatário, a celebrar oficialmente, na Assembleia Legislativa da Região, o Dia da Liberdade por não querer "partilhar sessões evocativas com cavernícolas políticos" sem "educação nem preparação cultural".
Assim sendo, e tendo em vista tais atitudes e declarações, a Assembleia da República delibera:
a) Protestar nos termos mais veementes contra o facto de, pela imposição unilateral do partido maioritário, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ser impedida de comemorar oficialmente o dia 25 de Abril e o 30.º aniversário da Constituição da República Portuguesa;
b) Repudiar as atitudes e o conteúdo das declarações feitas por parte do Presidente do Governo Regional que atentam de forma grosseira contra o espírito democrático que institucionalizou a própria Região Autónoma e contra a referência matricial da nossa democracia: a Constituição da República Portuguesa, de Abril de 1976.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 47/X - De protesto pelo anunciado encerramento da maternidade de Elvas (PSD).
Nos termos regimentais, cada grupo parlamentar pode usar da palavra por 2 minutos.
Após a votação deste voto, procederemos a várias outras votações.
Para apresentar este voto n.º 47/X, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo anunciou a decisão de encerramento da maternidade de Elvas.
O Governo tem legitimidade para tomar decisões, para definir orientações. Não pode, não deve, é, em nenhuma circunstância, confundir maioria absoluta com poder absoluto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas esta não é, seguramente, uma questão partidária; é uma questão de princípio. A melhor prova disto mesmo são as posições públicas já assumidas por Deputados de todas as bancadas,

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