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4942 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006

 

Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-região de Saúde de Viana do Castelo, Processo Disciplinar n.º 1/2006, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 1890/04.3 - TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) a prestar depoimento presencialmente, na qualidade de assistente, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, Processo n.º 943/04.2 - TOPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, terminámos, assim, os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, tendo como ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 56/X - Aprova o regime da responsabilidade extracontratual civil do Estado e demais entidades públicas, bem como a apreciação dos Decretos-Leis n.os 232/2005, de 29 de Dezembro, que cria o complemento solidário para idosos [apreciação parlamentar n.º 13/X (PCP)], e 6/2006, de 3 de Janeiro, que prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro [apreciação parlamentar n.º 14/X (PCP)].
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na generalidade,
dos projectos de lei n.os 224/X (PS) e 221 a 223/X (BE)

A Constituição da República Portuguesa, desde a revisão de 1997, estabelece no seu artigo 109.º que a participação directa e activa dos homens e das mulheres na vida política é condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático e que a lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos.
Esta disposição constitucional incluiu assim uma perspectiva nova, na medida em que fala claramente da participação de "homens e mulheres", enquanto anteriormente se falava apenas em cidadãos, abrindo também o caminho à introdução por via da lei de medidas tendentes a estabelecer a participação mais equilibrada das mulheres na vida política.
No entanto, como sabemos, há as leis e há os factos. E muitas vezes a legislação encontra-se dissociada

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