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4946 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006

 

Acredito, acima de tudo, que mais tarde ou mais cedo, o mérito acabará inevitavelmente por se impor, quer se trate de homens ou mulheres.
Na minha óptica, esta é uma situação que não se resolve verdadeiramente por via legislativa ou "por decreto" - como é hábito referir-se - mas, antes, por alteração contínua e progressiva de mentalidades.
Coerência face àquilo que tem sido a minha actuação enquanto decisor político concelhio. Nas eleições autárquicas de 2001, enquanto presidente da Comissão Política de Secção de Anadia, fui o principal responsável por introduzir mulheres nas listas do PSD candidatas aos vários órgãos, nomeadamente como cabeças-de-lista, o que se veio a verificar à Assembleia Municipal de Anadia e à Assembleia de Freguesia de Avelãs de Caminho, opções que se vieram a confirmar acertadas, dado ambas as candidaturas terem vencido por larga e incontestável margem.
Mais recentemente, no processo eleitoral das últimas autárquicas (2005), enquanto cabeça-de-lista do PSD à Assembleia Municipal de Anadia e primeiro responsável pela elaboração desta lista, houve o cuidado de ter uma lista equilibrada no género, sem imposição de quotas, mas que se baseou exclusivamente no mérito.
A verdade é que a lista do PSD candidata à Assembleia Municipal composta por 42 membros (21 efectivos e 21 suplentes) as mulheres representam 43%.
Contudo, é forçoso referir que dos 21 eleitos para a Assembleia Municipal as mulheres são unicamente 4, o que representa 19%. Destas 4 mulheres, o PSD contribui com 3, ou seja, 75% do total das mulheres neste órgão.
O PSD com 13 eleitos tem 3 mulheres, o que corresponde a 23%. O PS com 6 eleitos tem uma mulher, ou seja, representa unicamente 17%. As outras forças políticas não têm mulheres eleitas.
Fica assim claro que, enquanto decisor político, nunca necessitei de sistema de quotas para introduzir mulheres na política. O único "sistema" em que me baseio é o do mérito.
Votei contra o projecto de lei em causa porque ele também é a demonstração clara e evidente da hipocrisia política do Partido Socialista e do Governo. Senão vejamos!
Por um lado, pretende "assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos", leia-se 33% de mulheres.
Porém, a prática do Partido Socialista é distinta da teoria que agora vem defender. O actual Governo, em funções há pouco mais de um ano, tem no seu elenco 2 ministras e 3 secretárias de Estado.
Isto quer dizer que neste Governo as mulheres representam uma ínfima parte. Senão vejamos! No elenco ministerial (num total de 17), as mulheres correspondem a 12%. No que se refere ao elenco de secretários e subsecretários de Estado (num total de 36), as mulheres correspondem a 8%. A crueza dos números fala por si!
Não vou cair na tentação de dissertar sobre a "infeliz" argumentação utilizada pelo Sr. Eng.º José Sócrates, Primeiro-Ministro de Portugal, quando foi instado a explicar esta situação.
Mas o "exemplo", o mau exemplo socialista não se fica por aqui. O mesmo se passa quando se analisa a nomeação de mulheres, no último ano, para a Administração Pública. Aqui a análise é ainda mais devastadora para o Partido Socialista.
Tudo isto tem um nome - hipocrisia.
Infelizmente, é isto que se detecta quando se compara o conteúdo e os fundamentos do presente projecto de lei e a actuação do Partido Socialista e do Governo.
No entanto, em abono da verdade, não posso deixar de referir que alguns processos artificiais de introdução de quotas aplicados noutros países, permitiu que várias mulheres de grande valor político e técnico entrassem na vida política, o que se veio a confirmar em mais valias para as suas democracias. A isto não posso ficar indiferente. Contudo, também é de referir que pela mesma via o contrário poderá igualmente ter sucedido. E também a esta questão não posso ficar indiferente.
A participação na vida política deve basear-se sobretudo no mérito. Mérito de homens e mulheres. O mérito não tem género. Este projecto de lei do Partido Socialista ignora o mérito e a cultura do mérito. Mereceu, por isso, o meu voto contra.

O Deputado do PSD, José Manuel Ribeiro.

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O Bloco de Esquerda apresentou os projectos de lei n.os 221/X - Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade, 222/X - Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade, e 223/X - Altera a Lei Eleitoral do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade.
No essencial, a iniciativa legislativa pretende criar um sistema de quotas para as mulheres na vida política.
Votei contra estes projectos de lei. Fi-lo por uma questão de coerência.
Coerência face a posições adoptadas no passado e no presente. Sempre me assumi contrário a qualquer

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