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4945 | I Série - Número 106 | 31 de Março de 2006

 

Os Deputados do PSD, Ana Manso - Maria Ofélia Moleiro - Helena Lopes da Costa - Rosário Cardoso Águas - Maria Irene Silva - Feliciano Barreiras Duarte - Adão Silva - Melchior Moreira - Carlos Andrade Miranda.

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Concordo na generalidade com os objectivos imanentes ao projecto de lei n.º 224/X referente à paridade, tendo o meu sentido de voto decorrido por força do cumprimento da directiva partidária.
Penso, no entanto, que os princípios presentes no citado projecto de lei são portadores, no tempo e espaço em que se aplicarão, de condições concretizadoras de uma participação equilibrada das diferentes formas de estar de homens e mulheres.
Reforçar o contributo das mulheres é fundamental nos dias de hoje e no futuro, estando mesmo convicto de que o sentir e a intuição feminina muito podem simplificar o que é complexo e resolver o que teima em protelar-se no tempo.
O mundo de hoje, a nossa vida e os seus destinos são um caminho que temos de fazer em conjunto, sem desconfianças e sem complexos.
É um caminho que se deve fazer com determinação.
Com a mesma determinação de Carolina Beatriz Ângelo.
Relembro hoje o seu exemplo.
Nascida em finais do século XIX, foi a primeira cirurgiã portuguesa. A viuvez precoce levou-a a uma participação social intensa.
Com a implantação da República, Carolina exigiu a inclusão do seu nome no Caderno Eleitoral: tinha mais 21 anos, era instruída, era chefe de família, dada a sua viuvez e porque tinha uma filha a seu cargo.
Recebeu oposição à sua vontade de votar imagine-se, pelo facto de a lei falar em "cidadãos", o que se interpretava como não extensivo às mulheres.
"Ali não se diz que tal, e tal não pode ser eleito ou eleitor … pelo facto de ser mulher. Ora, se assim é, porque motivo hão-de as mulheres serem excluídas da urna?" disse, em entrevista à Capital a 25 de Março de 1911.
O debate sobre este caso alastrou à opinião pública.
Carolina Beatriz Ângelo vê a sua pretensão indeferida pelo Governo mas, sem nunca desistir, recorreu dessa decisão para o Tribunal da Boa-Hora, que por Acórdão de 28 de Abril mandou que a reclamante fosse "incluída no recenseamento".
Dessa forma votou para a Constituinte na freguesia de Arroios, recebendo elogios e estrondosas palmas e vivas da Assembleia.
Seria o regime autoritário de Salazar a conceder o que os republicanos haviam recusado: o voto restrito às mulheres. A amplitude universal do voto apenas foi consagrada pelo regime democrático que o 25 de Abril de 1974 instaura.
Carolina Beatriz Ângelo foi assim "a primeira portuguesa a votar: contra a lei, fora da lei e baseando-se na ambiguidade da própria lei."
É este exemplo que recordo no dia de hoje.
Um exemplo vivo que sinto espelhado no normativo hoje aprovado na generalidade, pela maioria das Deputadas e Deputados da Assembleia da República.

O Deputado do PSD, Fernando Santos Pereira.

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O Partido Socialista apresentou o projecto de lei n.º 224/X - Lei da Paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
No essencial, a iniciativa legislativa pretende criar um sistema de quotas para as mulheres na vida política.
Votei contra este projecto de lei. Fi-lo por uma questão de coerência.
Coerência face a posições adoptadas no passado e no presente. Sempre me assumi contrário a qualquer sistema de quotas, quer seja no que se refere ao género, quer no que se refere a questões étnicas ou de qualquer outra espécie.
Coerência face à minha consciência. Entendo que a introdução de sistema de quotas para mulheres, dada a sua artificialidade, não acresce dignidade para as mulheres, antes pelo contrário, fragiliza-a e até a retira.
Mais, julgo ser uma forma de desprestigiar as mulheres, sobretudo aquelas que participaram e participam activamente na vida política, em que o critério da sua participação foi, e é, o do mérito.

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