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5298 | I Série - Número 114 | 21 de Abril de 2006

 

dos outros dedos.
As mulheres estão vocacionadas para as humanidades, e os homens para as ciências exactas. O que, aliás, é claramente desmentido em Portugal pela percentagem de mulheres licenciadas em ciências exactas.
A célebre Teoria da Diferença levou uma investigadora francesa, Catherine Vidal, a escrever um célebre artigo intitulado: Quando a ideologia invade a biologia.
De facto, o próprio processo biológico a nível do cérebro indica que são as condições sociais e económicas que mais influenciam o ser humano. Uma grande parte dos neurónios e das suas conexões aparecem na adolescência.
Mas se a paridade parte da diferença, ignora, no que toca às classes sociais, as diferenças de interesses entre as classes em que se integram os seres humanos que pertencem ao sexo feminino.
E é por isso que as e os paritários falam da forma especial de fazer política do sexo feminino.
Podem dar-se vários exemplos do contrário: Condoleeza Rice é o supremo expoente de uma classe de mulheres aliada do poder masculino, ou seja do poder dos homens que detêm o poder económico.
As ideologias não acabaram, ao contrário da pressuposição que está na base da paridade.
O debate demonstrou cabalmente que o conceito de género representa, aliás, um regresso à natureza.
4 - O PS que detém uma fraca percentagem de mulheres eleitas para as autarquias locais - pouco mais de metade do número de eleitas pela CDU - alterou a lei eleitoral para a Assembleia da República e para as autarquias locais, por forma que contraria as suas afirmações feitas durante o debate.
As propostas aprovadas são igualmente para o PS um instrumento, quer para disfarçar a gravidade das opções em matéria de sistema eleitoral que a par delas avançarão - distorcendo o sistema democrático e empobrecendo a democracia - quer para desviar as atenções de uma política que continua a agravar a discriminação das mulheres na sociedade, seja nas relações laborais, na incidência da pobreza, no acesso à saúde ou em tantas outras vertentes e direitos fundamentais.
5 - Se é verdade que o artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa pode constituir uma credencial constitucional para um sistema de quotas, se é verdade que a não promoção de quaisquer medidas com vista à instituição da igualdade de oportunidades constitui uma inconstitucionalidade por omissão, tudo como refere o Professor Jorge Miranda, a verdade também é que há um outro modelo de promoção da igualdade: o modelo da implementação progressiva que foi seguido nos países nórdicos.
A verdade é que, também como diz o Professor Jorge Miranda, as quotas, como medida de discriminação positiva, têm de ser temporárias. O que não é o caso. E têm também de respeitar a proibição do excesso. O que também não é o caso.
A inclusão nas leis eleitorais de normas que novamente impõem regras ao funcionamento interno e liberdade de decisão e organização dos partidos, com a sanção de excluir a sua participação em actos eleitorais, encerra a maior gravidade. O que os partidos que aprovaram a lei pretendem é alimentar a ideia de que as causas de todos os problemas, incluindo os défices de participação política das mulheres, residem no funcionamento interno dos partidos e não no conjunto da sociedade.
Por isso votámos contra.

O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

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A minha inclusão na lista do PSD pelo Círculo Eleitoral de Setúbal deve-se a um acordo pré-eleitoral entre o MPT e o PSD, pelo qual se estabeleceu uma "plataforma política" para a presente Legislatura.
Os signatários da mencionada Plataforma comprometeram-se a afirmar, em sede parlamentar, o princípio da colaboração activa.
Nesse sentido, o PPD/PSD comprometeu-se a respeitar a autonomia dos Deputados eleitos por proposta do MPT e, sem prejuízo do direito de divergência em questões de consciência, este comprometeu-se a que os Deputados eleitos por si propostos não apresentariam ou viabilizariam qualquer iniciativa cujo sentido divergisse da posição assumida pelo PPD/PSD em matérias de manifesta relevância nacional.
Em especial, o MPT comprometeu-se a que os Deputados por si propostos que viessem a ser eleitos viabilizariam a formação e manutenção de um governo liderado pelo PPD/PSD e votariam solidariamente com o grupo parlamentar deste último as seguintes matérias, entre outras: leis e resoluções que exigissem maioria absoluta ou qualificada.
Embora concorde com a generalidade dos objectivos imanentes ao projecto de lei n.º 224/X, que se refere à "lei da paridade", votei solidariamente contra, tendo o meu sentido de voto decorrido por força do cumprimento do acordo pré-eleitoral supra-exposto.
A experiência vivida nos trinta anos de regime democrático é suficiente para se apreender que a sub-representação feminina no que diz respeito à participação política não se resolve apenas com o passar do tempo, ou por alteração contínua e progressiva de mentalidades, ou por declarações e proclamações de