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5682 | I Série - Número 122 | 12 de Maio de 2006

 

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 244/X, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico, pelo que peço que ocupem os vossos lugares e procedam à introdução do cartão.
Se a luz se apagar, significa que o sistema está operativo e reconhece o cartão electrónico como autêntico. Caso verifiquem deficiências ou não tenham cartão, terão de o assinalar à Mesa, para os identificarmos visualmente, mas terão, depois, de assinar uma folha que se encontra na mesa do Apoio ao Plenário, para se proceder, posteriormente, à compatibilização dos dados electrónicos com o assinalamento manual, presencial, na sessão.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 191 presenças e há mais 7 presenças assinaladas manualmente. No total, são 198 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 244/X - Regula as vantagens fiscais obtidas no contexto de ofertas públicas de aquisição (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 62/X - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 41/X - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 42/X - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 43/X - Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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