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5733 | I Série - Número 124 | 18 de Maio de 2006

 

personalidade do indivíduo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Para tal concorre a sua natureza não judicial e o facto de não integrar obrigatoriamente qualquer magistrado judicial.
É que esta matéria não respeita apenas a saúde, nem tem a ver somente com a compatibilidade de órgãos ou tecidos. Envolve questões de direitos humanos e tem exigências ao nível da formação e autonomia da vontade do indivíduo.
Por isso, é com profunda preocupação que o PSD encara a possibilidade proposta pelo Governo do Partido Socialista de entre dois desconhecidos poder verificar-se a doação de um órgão.
Esta preocupação não é diferente da já evidenciada pelo Dr. Rui Machete, que, enquanto Deputado à Assembleia da República, e por ocasião da discussão da actual lei, afirmou o seguinte: "Já no que concerne aos tecidos não renováveis afigura-se-me claramente mais prudente que o legislador, na colheita em vida, com dadores vivos, tome uma posição inequívoca de proibição. Não parece que os raros casos em que aconteça justificar-se um transplante venham, salvo em raríssimas excepções que eventualmente a lei poderia circunscrever a casos muito limitados de parentesco próprio e sempre não aplicável a menores ou incapazes, justificar o transplante". E continua o ex-Deputado Rui Machete: "O legislador deveria limitar, de uma forma extremamente drástica, qualquer hipótese de transplante nesses casos".
Dirão alguns que a preocupação ora enunciada é excessiva, porque é difícil traficar órgãos de seres vivos em Portugal.
Talvez assim seja. Mas importa que assim continue a ser.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E esta não é apenas uma questão portuguesa. Este é um problema da Humanidade.
De facto, é internacionalmente conhecida a prática de venda de órgãos com objectivos económicos, em especial por parte de pessoas em estado de necessidade, vítimas de tráfico ou socialmente mais desfavorecidas.
Também sabemos que são os países menos desenvolvidos os principais fornecedores de órgãos humanos, a mais horríve1 matéria-prima que se pode conceber.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Crianças de África, desempregados da China, pobres do Brasil e, quem sabe, um dia, os excluídos ao pé da nossa porta: estas são as vítimas do crime contra a Humanidade que é o comércio de órgãos.
Isto não são histórias, Srs. Deputados. É uma realidade cruel que existe e está documentada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Compreendemos a angústia daqueles que esperam por um rim para poderem ter alguma qualidade de vida. Não ignoramos a legítima pressão dos técnicos que pretendem uma legislação mais aberta sobre transplantes. Mas também entendemos que a dignidade do ser humano não admite hesitações nem concessões, não concebe excepções e, acima de tudo, não aceitamos qualquer solução que possa, na prática, facilitar objectivamente o comércio de órgãos, seja na perspectiva do dador, seja na do receptor.

Aplausos do PSD.

Mas, para além de admitir a dádiva de órgãos não regeneráveis entre desconhecidos, o Governo vem propor a revogação do n.º 2 do actual artigo 5.° da Lei n.º 12/93 e alterar o n.º 2 do seu artigo 9.°, deixando assim de considerar ilícito o reembolso das despesas efectuadas ou dos prejuízos resultantes da doação.
Na verdade, a admissão de qualquer forma de reembolso relacionada com actos de dádiva ou colheita pode facilitar ou estimular o florescimento de negócios ilícitos em que, sob a justificação de compensação por despesas realizadas ou prejuízos sofridos, os actos são efectivamente remunerados e os materiais biológicos envolvidos são, na realidade, comercializados.
Acompanhamos, por isso, o entendimento do Deputado José Leitão, do Partido Socialista, o qual, secundando o entendimento do Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, emitido em 1991, sobre transplantes de tecidos e órgãos, afirmou, por ocasião do debate ocorrido nesta Câmara em 1992, o seguinte: "A dádiva de órgãos ou tecidos tem de ser um acto gratuito no sentido não lucrativo. É um princípio que é essencial nesta matéria para evitar os riscos sociais graves decorrentes da comercialização".
Esta preocupação, como se vê, não é irrelevante, nem é só de alguns. Também o Parlamento Europeu tem esta preocupação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O corpo humano não pode, em circunstância alguma, ser fonte

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