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5737 | I Série - Número 124 | 18 de Maio de 2006

 

confidencialidade, ou seja, que o dador permaneça anónimo, não só para a protecção da dignidade individual mas também como forma de evitar a comercialização do corpo humano, reafirmando a gratuitidade da doação.
Para a colheita em cadáveres é também fundamental o respeito integral do Registo Nacional de Não Dadores, não podendo haver colheita se a pessoa em vida tiver feito essa objecção. Do mesmo modo que o princípio fundamental da protecção da vida obriga, de forma clara, a precisar o momento da verificação do óbito.
Congratulamo-nos, por isso, com o facto de o presente diploma, no seu artigo 12.°, conferir à Ordem dos Médicos e ao Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida o estabelecimento e a actualização dos critérios e regras que, de acordo com a evolução da ciência médica, devem ser seguidos para a determinação e verificação da morte cerebral de potenciais dadores.
É para nós a solução mais adequada, por uma questão de elevada delicadeza científica - é certo - mas também por uma questão filosófica e moral.
Assim sendo, os transplantes não se limitam a uma mera intervenção terapêutica, pelo menos na óptica do dador, porque todos os seus elementos passam a ser encarados como sinónimo de esperança e de solidariedade, mais capazes de contribuir para que outro se possa tratar, quando não significa mesmo viver, reflectem igualmente importantes questões éticas em torno da experimentação no corpo humano, das próprias decisões politicas em matéria de saúde, e, numa perspectiva mais alargada, colocam questões fundamentais em torno do princípio da dignidade humana.
Da protecção da saúde prevista no artigo 152.º do Tratado ou até no que era o projecto de Constituição Europeia, da qual a Carta dos Direitos Fundamentais é parte integrante, o n.º 2 do artigo 3.º diz textualmente: "No domínio da medicina e da biologia, devem ser rejeitados designadamente: a proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro".
Na reflexão ética incontornável que se efectua em redor deste tema, as divergências são mais que evidentes, existindo para mim matérias inaceitáveis, embora não previstas para este diploma Assim, e para que não restem dúvidas, considero inaceitável a utilização de células estaminais retiradas de embriões humanos ou a clonagem de seres humanos, seja qual for a fase do seu desenvolvimento. A protecção do dador inclui a protecção do embrião humano.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: Há mais princípios irrenunciáveis que norteiam esta questão, como o princípio da não discriminação dos beneficiários, em cuja selecção não podem ser utilizados outros critérios senão os estritamente médicos, e o princípio da proporcionalidade na execução das colheitas.
As colheitas e toda a actividade ligada à manipulação, conservação, armazenamento e distribuição de tecidos e de células de origem humana destinados aos transplantes só podem ser efectuadas por centros autorizados por autoridade competente e com recursos humanos com capacidade técnica, como, aliás, está dito - e bem - no artigo 3.° do presente diploma, como nos merece também referência positiva não só a redução do tempo de espera dos cidadãos que aguardam transplantes, a fim de lhes melhorar a qualidade de vida, mas que isso deva ser feito sem pôr em causa ou diminuir de forma grave a integridade física do dador.
Parece-nos, por isso, que serão de reforçar as medidas de fiscalização e avaliação da qualidade, principalmente nos centros de colheitas já existentes.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A eliminação da limitação de parentesco até ao 3.° grau imposta ao dador parece-nos positiva. Dada a sucessiva diminuição dos dadores, a eliminação desta limitação é uma medida que poderá permitir o incremento das doações e, ao mesmo tempo, não colide com qualquer dos princípios basilares inerentes a este diploma.

O Sr. Vasco Franco (PS): - Muito bem!

O Orador: - E tudo quanto seja feito no sentido de aumentar a oferta e que se torne dissuasor de ofertas ilícitas receberá o parecer positivo do nosso partido.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A vida, para o CDS, é um valor fundamental e supremo. É possível procurar assegurar um elevado nível de protecção da saúde e, em simultâneo, consagrar normas de índole ética, como a voluntariedade, a não remuneração da doação e a não comercialização de tecidos e células, desde que essa prática seja no sentido de ajudar a vida das pessoas que necessitam desses serviços.
Permitam-me que reforce que é, de facto, importante evitar o negócio, a comercialização e a utilização abusiva destas medidas, que, dando liberdade ao meu espírito, termine citando Kant: "No reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se, em vez dela, qualquer outra coisa como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade". Assim devemos tratar o corpo humano.

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