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5749 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

funcionamento do Estado de direito, particularmente na relação dos órgãos de soberania com os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e esta Câmara, se tiver ouvidos para esta preocupação, com certeza que não vai deixar que prossiga este caminho mal encetado pelo Bloco de Esquerda e deixado passar pela boa-fé do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, fez bem em admitir este projecto de lei do Bloco de Esquerda - como, aliás, consta do relatório e parecer interpretativo da 1.ª Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Parecer que é uma vergonha!

O Orador: - Desde logo, porque entendemos que a Constituição, no seu artigo 164.º, reserva para a Assembleia da República uma competência absoluta nesta matéria. E fá-lo de uma forma taxativa, que não admite duas leituras, duas interpretações, da mesma forma como a lei da República já regulou esta matéria, inclusivamente para os membros do governo regional da Madeira. É uma lei da República!!
Há uma contradição insanável nesta pretensão do PSD, ao procurar reservar para a iniciativa da assembleia legislativa da região autónoma um estatuto de impedimentos e incompatibilidades para os membros da assembleia legislativa que não para os membros do governo regional. E, que se saiba, nem o PSD, nem o governo regional, nem a assembleia legislativa regional contestaram isso em 13 anos que levamos de vencimento da lei.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não se aplica!

O Orador: - Pode dizer-se que, no artigo 231.º, a Constituição diz que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio é definido no estatuto político-administrativo da região, mas di-lo de uma forma descritiva - como tantas outras disposições que tem o estatuto político-administrativo da Madeira, que decorrem da Constituição e da lei geral - e não de uma forma categórica e incontornável, como os Deputados do PSD aqui pretendem fazer crer.
Aliás, Sr. Presidente, o vigor que hoje presenciamos por parte dos Srs. Deputados do PSD, incluindo o Sr. Deputado Guilherme Silva, ao virem aqui argumentar da inconstitucionalidade desta iniciativa do Bloco de Esquerda é igual ao que o tiveram em relação à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, diziam, também, na altura, violava não sei quantos preceitos constitucionais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! Na altura era!

O Orador: - Sabemos como acabou: acabaram votando a favor não só da lei como, até, do próprio processo.
Portanto, em relação à autoridade moral para invocar inconstitucionalidades, em particular sobre a Madeira, Srs. Deputados do PSD, estamos conversados!!
O que é importante é a substância do que estamos aqui a discutir. Não há empecilho do ponto de vista constitucional, mas importa discutir a substância. E isso os Srs. Deputados do PSD não podem omitir. Aqui, trata-se de não termos no território nacional, independentemente de autonomia que está absolutamente salvaguardada, um regime de incompatibilidades e de impedimentos que permita aos Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira ter contratos com o Estado, ter negócios públicos com o Estado!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Também é um princípio constitucional a independência dos Deputados: a independência política, o juízo de escrutínio dos representantes eleitos pelo povo. Esta é que é a substância!!
Aquilo que o PSD aqui tenta fazer, hoje, cobrindo-se de vergonha, é utilizar um procedimento dilatório, é procurar encontrar um expediente processual para "tapar o sol com a peneira", para tapar uma situação absolutamente escandalosa que viola a ética política e todos os princípios constitucionais!!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É verdadeiramente extraordinário que a liderança do PSD, que tem procurado, ao longo dos últimos tempos, reclamar para si atributos de credibilidade política, tentando limpar alguma tralha anterior que maculou a credibilidade política e até certos aspectos da ética política por parte do PSD, tenha deixado ficar esses critérios por Gondomar ou por Oeiras…, mas não consiga chegar à Madeira - à Madeira não chega!!!

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