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5750 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

Aplausos e risos do BE.

E é em nome dessa credibilidade política e dessa ética que dizemos que estamos de acordo com o relatório da 1.ª Comissão e que votaremos contra a pretensão do PSD. E vamos, Sr. Deputados do PSD, discutir o essencial, que é a independência dos Deputados, a independência do poder político em relação aos negócios dos governos que é suposto fiscalizarem, para acabar com a pouca vergonha que se passa na Madeira! Para permitir, afinal, que não seja o "jardinismo" a comandar a credibilidade do PSD!!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que não fique a mínima dúvida: o CDS é favorável à instituição de um novo regime de incompatibilidades e impedimentos, relativo aos Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos, aliás, do que hoje a lei prevê para os Deputados à Assembleia da República, para o Parlamento nacional.
No entanto, Sr. Presidente, nós já o propusemos no sítio próprio, que é a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Aliás, logo que seja possível, voltaremos a propor, no sítio próprio, que seja criada uma alteração ao estatuto político-administrativo, no sentido de contemplar regras que sejam mais restritivas, relativas aos impedimentos e às incompatibilidades de Deputados.
Porém, em democracia e num Estado de Direito, há regras, há leis e há a Constituição. Sr. Presidente, esta bancada nunca recorreu da admissibilidade de um diploma, mas o que temos hoje aqui à nossa frente é demasiado, é uma inconstitucionalidade demasiado flagrante para que fiquemos calados.
A Constituição é clara ao dizer que, sendo a aprovação do estatuto político-administrativo uma competência exclusiva da Assembleia da República, a iniciativa tem sempre de partir da respectiva assembleia legislativa regional.
Mais: diz a Constituição, no n.º 7 do artigo 231.º, que "O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas…" - nos quais obviamente se incluem os Deputados regionais - "… é definido nos respectivos estatutos político-administrativos", ou seja, no estatuto político-administrativo da própria região autónoma.
É, assim, claro que o projecto de lei do Bloco de Esquerda é inconstitucional e não reúne os requisitos necessários para ser apresentado a Plenário.
É que a Constituição, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Luís Fazenda, não é meramente descritiva, é muito específica, nomeadamente no que diz respeito a este ponto.
Aliás, Sr. Presidente, não é a primeira vez que estamos a ter esta discussão. Em 1995, quando foram votadas alterações ao Estatuto dos Deputados, excepcionou-se a aplicação dessas alterações aos Deputados regionais. No ano passado, nesta sessão legislativa, quando foi alterado o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, também não se fez abranger nesse estatuto os Deputados regionais. Ora, isso não foi certamente à toa.
Sr. Presidente, se o Partido Socialista, hoje, quiser impor aqui a sua maioria, para distorcer a Constituição, as regras democráticas e o Estado de direito, ao impor o "rolo compressor" dessa maioria, vai colocar em causa as autonomias regionais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … vai prestar um mau serviço à democracia e ao Parlamento e, mais uma vez, vai deixar o Sr. Presidente da Assembleia da República numa posição muito delicada.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Todos nos lembramos, Sr. Presidente, o que o PS disse, quando obrigou este Parlamento a votar um projecto, referente à liberalização do aborto, que era ilegal e inconstitucional. Dizia o líder parlamentar do Partido Socialista que poderíamos recorrer para todo o lado, inclusive, para o "Pai Natal"… Não foi preciso! Bastou o Tribunal Constitucional, com um acórdão, para desfazer a argumentação jurídica do Partido Socialista.
Sr. Presidente, como lhe dizia há pouco, o CDS, que me lembre, nunca na sua história recorreu da admissibilidade de um diploma. Mas, Sr. Presidente, desta vez, o que está aqui em causa é demais. Sabemos que temos do nosso lado a lei, a razão e, acima de tudo, a Constituição.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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