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5752 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nota-se!…

A Oradora: - Mas concentremo-nos, Srs. Deputados, na questão essencial que levou à produção do relatório pelo Partido Socialista, a propósito do recurso de admissibilidade, apresentado pelo PSD, do diploma do Bloco de Esquerda.
Srs. Deputados, a questão é muito simples: é sabermos se o regime jurídico das incompatibilidades é uma matéria da iniciativa legislativa das assembleias legislativas regionais e, portanto, do estatuto político-administrativo, saliente-se, das regiões autónomas - e não apenas da Madeira e para a Madeira. Se assim for, os Srs. Deputados têm razão.
Contudo, Srs. Deputados, estamos a legislar sobre matéria da reserva absoluta da Assembleia da República, nos termos do artigo 164.º, alínea m), que diz que compete à Assembleia da República legislar sobre o estatuto dos titulares de cargos políticos, em Portugal.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas não tem a iniciativa!

A Oradora: - Por isso, Srs. Deputados, não existem, nem podem existir, num Estado unitário, de acordo com o artigo 6.º da Constituição, "eleitos de primeira" e "eleitos de segunda". Existem só eleitos, pelo que o estatuto deve ser único e aplicável a todos.

Aplausos do PS.

Por isso mesmo, Srs. Deputados, o que aqui discutimos não é matéria de estatuto,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não!…

A Oradora: - … não é matéria de lei eleitoral, não é matéria da competência específica e do interesse específico das assembleias legislativas regionais. É uma lei nacional, cujo alcance é aplicar a todos o mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A que título?!

A Oradora: - Com isto, digo-lhes, Srs. Deputados: há um excesso e um abuso do estatuto defendido nesta Sala pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira. Mas há uma coisa, Srs. Deputados, que não posso deixar de dizer: é que os Srs. Deputados do PSD retiraram da 1.ª Comissão o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira quando o PS anunciou a sua intenção de introduzir alterações quanto ao regime das incompatibilidades. Ora, se isto não é uma farsa política, digam-me, Srs. Deputados: por que é que nunca suscitaram a inconstitucionalidade da alínea que, na lei das incompatibilidades, prevê já a inclusão dos membros dos governos regionais?

Aplausos do PS.

Digam-me, Srs. Deputados: os membros dos governos regionais são inferiores aos Deputados das assembleias legislativas regionais?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não vale a pena…!

A Oradora: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque a questão é controversa, porque não há só constitucionalistas a defender a tese do PSD ou a tese que aqui estamos a defender, há um órgão que a todos nos rege e que afere da constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Esse órgão é o Tribunal Constitucional.
Permitam-me, agora, Srs. Deputados, dizer o seguinte: ao longo destes dois dias, não ouvi, nem aqui nem na 1.ª Comissão, uma palavra para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Ouvi defender, sim, intransigentemente, e muitas vezes perdendo já qualquer razão, a clientela política da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Isto é que tem de ser denunciado, Srs. Deputados!!

Aplausos do PS.

Termino, dizendo: o PS cá estará para acatar aquelas que forem as decisões do Tribunal Constitucional.

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