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5776 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

Penso que este contributo, que foi feito por um grupo de cidadãos, é um contributo muito positivo nesse sentido, três anos depois da consagração da lei, muitos anos depois da revisão constitucional, mas finalmente e em boa hora.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 183/X - Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos é a primeira iniciativa de cidadãos eleitores e visa a revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
No momento em que iniciamos esta discussão, quero, em nome da bancada do Partido Socialista, sublinhar o significado político desta iniciativa e saudar na pessoa da primeira subscritora, a Arquitecta Helena Roseta, Presidente da Ordem dos Arquitectos, todos os cidadãos subscritores do projecto de lei em debate que, deste modo, dão o seu contributo para o início de um novo ciclo da nossa democracia participativa.
Pela primeira vez, volvidos cerca de três anos sobre a aprovação da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, relativa à iniciativa legislativa dos cidadãos, um grupo de 36 783 cidadãos exerce efectivamente esse importante direito, pensado e estruturado numa lógica de qualificação da democracia participativa e de modernização do nosso sistema político.
Este novo instituto jurídico-constitucional é entendido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista como um verdadeiro e coerente gesto de cidadania, no pressuposto de que o seu exercício gera espaços de reflexão e decisão, potenciadores de mais oportunidades e mais alternativas para os cidadãos.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em nosso entender, a agenda da Assembleia da Republica passou a poder incluir questões que merecem destaque para um número significativo de portugueses e portuguesas, limitando-se, assim, o risco de fechamento institucional e de criação de temas tabu contra o sentir de correntes de opinião expressivas, evitando um divórcio entre os cidadãos e os eleitos para a Assembleia da Republica.
O exercício da cidadania representa para os que nela acreditam uma expressão do poder dos cidadãos através da participação na organização de uma comunidade nacional.
É este, pois, também o momento de assinalar o aperfeiçoamento do nosso sistema político, a aproximação entre eleitos e eleitores e a abertura de uma nova dinâmica política, à qual, estou certa, o Parlamento, sem perder a sua autonomia e poder de decisão, saberá responder à altura das suas responsabilidades.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os cidadãos subscritores do projecto de lei n.º 183/X visam a revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, estabelecendo que a elaboração, subscrição e apreciação dos projectos de arquitectura compete exclusivamente aos arquitectos.
A iniciativa legislativa em causa prevê que para os restantes profissionais da construção que ao abrigo do referido diploma legal têm competência para elaborar e subscrever projectos de arquitectura, o Governo deverá aprovar um regime de qualificação profissional.
Transitoriamente, a iniciativa em discussão permite que as câmaras municipais possam continuar a aceitar projectos de arquitectura não subscritos por arquitectos, desde que os respectivos autores provem que, à data da publicação do diploma, já tinham apresentado nas câmaras onde se encontram inscritos e por período não inferior a cinco anos, projectos da mesma natureza por si subscritos que mereceram aprovação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O enquadramento histórico e social subjacente à aprovação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que reconhece aos arquitectos, engenheiros civis, técnicos de engenharia e de minas, construtores civis diplomados e outros técnicos diplomados em engenharia ou arquitectura, competência para subscrever projectos de arquitectura, alterou-se radicalmente nas últimas décadas, razão pela qual se torna clara para todos os intervenientes a necessidade de adequação deste diploma às novas realidades e exigências do presente e do futuro.
Se, nos anos 60, o património habitacional destinado ao cidadão comum foi negligenciado, face à construção das chamadas obras do regime, a realidade do processo de urbanização a partir dos anos 70, pressionado pelo rápido crescimento demográfico, sobretudo nos centros urbanos, confirmou que o País não dispunha de profissionais de arquitectura suficientes para responderem às necessidades do mercado de então.
Recordamos, a este respeito, que, em 1969, se encontravam inscritos no Sindicato Nacional dos Arquitectos pouco mais de 500 arquitectos. O decurso demográfico do tempo encarregou-se também de conferir a esta realidade um outro formato.
Hoje, decorrente de um aumento da oferta de formação académica de arquitectura e do impulso da actividade

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