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5788 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

A iniciativa do PS é criticável, também, no plano da coerência, porque contraria as posições que o partido tem adoptado nesta matéria. E, para ilustrar esta afirmação, deixo aqui duas referências concretas.
A primeira, para sublinhar que, em 2001, quando a actual versão do artigo 5.º, n.º 2, do Estatuto dos Deputados foi aprovada, o PS votou a favor.
A segunda, para recordar que, em 2002, o Deputado socialista e então Presidente da Comissão de Ética, Dr. Jorge Lacão, apresentou à Comissão um ante-projecto de "memorando relativo à aplicação das normas do Estatuto dos Deputados",…

O Sr. António Filipe (PCP): - Está suspenso!

O Orador: - … em que se procedia a uma reflexão sobre aquilo que poderia ser encarado como fundamento legítimo para a suspensão do mandato.
Ora, surpresa das surpresas - ou talvez não -, aí se propunha que fossem considerados motivo relevante, por exemplo (pasme-se), casos em que ocorra interesse de natureza política, como tal devidamente identificado pela direcção do grupo parlamentar do Deputado, circunstâncias que envolvam, para o Deputado, a necessidade de frequentar um regime escolar que implique a suspensão temporária do mandato ou situações ligadas à presença do Deputado em concursos ou à prestação de provas de acesso à função pública. Bem prega Frei Tomás.

Risos do PCP.

Por último, o projecto é criticável no plano da ética, porque confunde deliberadamente a dimensão da lei e a dimensão da aplicação da lei. E fá-lo numa tentativa clara de alijar eventuais culpas, atitude, aliás, muito típica do Partido Socialista.
Com efeito, se o PS considera agora desadequado o entendimento que a Comissão de Ética tem tido sobre a densificação do conceito de motivo relevante, e com que sempre - sublinho "sempre" - concordou, tinha um caminho simples: bastava-lhe mudar o sentido das posições de voto que tem assumido, exercer o poder que a sua maioria lhe dá e mudar a orientação das decisões da Comissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Mas não precisava de apresentar esta iniciativa legislativa que, lida a esta luz, parece sobretudo uma imposição vinda de cima ou uma tentativa interna de apaziguar más consciências.

Aplausos do PSD.

Mas o projecto do PS não é apenas - e isso já seria muito - politicamente inadequado. Ele é também infeliz no plano jurídico, porquanto as soluções nele contidas, se viessem a ser aplicadas, conduziriam a uma evidente degradação dos contornos e do alcance do mandato parlamentar.
Com efeito, por que é que não se deverá considerar como motivo relevante para a suspensão do mandato, por exemplo, a ausência do Deputado no desenvolvimento de um projecto internacional que reconhecidamente contribua para o aumento da visibilidade e do prestígio do País?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ou por que é que não se deverá considerar como motivo relevante para a suspensão do mandato, por exemplo, a preparação de uma candidatura no interior de um partido político, o desenvolvimento de uma tarefa importante mas pontual ao serviço desse partido em Portugal ou no estrangeiro ou o exercício, ainda no âmbito partidário, de um cargo relevante, o qual exigia, por um espaço de tempo curto, dedicação exclusiva?

Vozes do PSD, do PCP e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que, em circunstâncias desse tipo ou noutras que lhe sejam comparáveis, a suspensão temporária do mandato nada tem de ilegítimo, de censurável ou de injustificado.
Porque aí a suspensão não coloca em causa a dignidade do mandato parlamentar.
Porque aí a suspensão não traduz o exercício de um direito potestativo do Deputado, antes resultando de um procedimento de análise e decisão da Comissão de Ética.
Porque aí a suspensão até pode gerar consequências positivas para o trabalho parlamentar, por via dos novos contributos que o Deputado poderá trazer no seu regresso ao Hemiciclo.

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