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5779 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

importante porque é a primeira vez que esta Assembleia da República está a discutir um projecto de lei que resulta de uma iniciativa de participação e cidadania, um exemplo de construção colectiva, que quero desde já saudar e enaltecer, esperando que este exemplo se multiplique e intensifique na nossa sociedade.
A arquitectura é, historicamente, acção criativa na arte e na técnica, e assume na sociedade uma evidente relevância, que decorre da responsabilidade fundamental quer na concepção de projectos edificatórios de qualidade estética, funcionalidade e segurança quer na integração e valorização paisagística na sua envolvente.
O direito à arquitectura está intrinsecamente ligado ao direito à habitação, ao urbanismo, ao ambiente e à qualidade de vida, tão bem plasmados na Constituição da República. Daqui decorre que o direito à arquitectura não é um direito que assiste apenas aos arquitectos, é um direito de todos nós.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Se estas são verdades aceites e interiorizadas por todos, não é menos verdade que, quando olhamos para o País, para a qualidade do edificado e do próprio ordenamento do território, vemos que existem muitas fraquezas, muitas debilidades, muita mediocridade, muitas fracturas. São demasiadas agressões, a maior parte das vezes orientadas pelo lucro fácil, pelo imediatismo e pela cedência a interesses especulativos e perversos do uso do solo.
É preciso e urgente intervir decididamente no sentido da preservação do património e do ambiente e no ordenamento do território. É preciso passar a olhar para este País não como um reino de "patos bravos" mas, sim, como um País onde esse planeamento e ordenamento traduzam a sua memória, a sua identidade e também uma nova imaginação.
É essa a responsabilidade que tem quem governa. É essa a mudança que se exige.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Também aqui a responsabilidade social dos arquitectos e da arquitectura é uma das questões que se deve ter em linha de conta, quando se trata de reflectir sobre o enquadramento legal desta actividade.
A iniciativa legislativa, agora em discussão, propõe a revogação parcial de um decreto com 33 anos, que instituía um regime transitório, que nunca mais deixou de o ser. É consensual que esse regime tem de ser alterado, que o transitório não faz mais sentido.
Sendo assim clara a necessidade de alterar tal Decreto, fazendo a sua adequação à realidade dos nossos dias, são também indiscutíveis os cuidados a ter neste processo.
A vigência deste Decreto durante 33 anos criou um quadro em que abundam situações de profissionais sobre os quais estas alterações terão impacto. Existe toda uma experiência acumulada e expectativas criadas que não podemos ignorar. Os legítimos imperativos desta iniciativa não devem ensombrar a consideração dessas expectativas e provocar um panorama de fragilidade, de incerteza e de desconfianças, quer humanas quer profissionais.
Entendemos, por isso, que, em sede de especialidade, se deve ter em conta todas as realidades. O alargamento do período de transição deve ser considerado de forma a não criar roturas desnecessárias e a garantir o direito ao trabalho para todos. Estamos disponíveis para aprovar a presente iniciativa com o espírito de que ela contribuirá para concretizar um direito que é de todos, por um país com mais qualidade.
Esperamos que o Governo não venha a congelar este processo - este é o nosso alerta - e também que o Partido Socialista assuma as suas responsabilidades, porque deles depende o êxito da iniciativa agora proposta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que é a última oradora inscrita para este debate.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes gostariam, em primeiro lugar, na discussão deste projecto de lei, de saudar profundamente esta primeira iniciativa legislativa de cidadãos que entra na Assembleia da República. 36 783 cidadãos eleitores reuniram as suas assinaturas em torno de um texto que visam ver transformado em lei.
Este projecto de lei, que tomou o número 183/X, deu o primeiro passo na aplicação concreta da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos eleitores junto da Assembleia da República. A discussão deste projecto de lei pode assim constituir, na perspectiva de Os Verdes, uma motivação para que outros cidadãos se mobilizem em torno de outras matérias para apresentarem projectos à Assembleia da República
Contudo, Os Verdes gostariam ainda de realçar a sua crítica a esta lei, na medida em que continuamos a considerar que é um profundo exagero o número de assinaturas requerido para que os cidadãos eleitores possam tomar estas iniciativas, o que até acaba por ser um factor de desmobilização no que respeita à utilização deste mecanismo de democracia e de participação dos cidadãos.

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