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5833 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

cidadãos e, em concreto, no que toca ao Partido Socialista, o maior dos contra-sensos relativamente ao que aqui foi dito há dois dias atrás, quando muito menos cidadãos quiseram participar num processo legislativo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É isso que lhes peço que tenham em conta, Srs. Deputados, porque é a nossa coerência enquanto sede parlamentar que aqui está em causa. Não é o interesse do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda - e sabemos que os cidadãos interessam muito ao Bloco de Esquerda quando dá jeito -…

Protestos do BE.

Os cidadãos interessam imenso quando os sete ou oito Deputados do BE não podem, por si só, determinar os destinos desta Câmara, quando dá jeito, os cidadãos interessam imenso, mas quando os cidadãos, de facto, recorrem a este Plenário, requerendo a sua intervenção e que tenhamos em conta, no respeito pela sua vontade, aquilo que é um processo legislativo ou, neste caso, referendário, já para nada interessam.
É, no entanto, a esse respeito e a essa consideração que aqui apelo. Quanto mais não seja, Srs. Deputados do Partido Socialista, que tenham hoje em conta, a este propósito, o que há dois dias disseram à arquitecta Helena Roseta quando estava sentada nas galerias, porque a arquitecta Helena Roseta, por ter sido Deputada socialista e militante do Partido Socialista, não é cidadã de qualidade superior (de primeira) relativamente a todos os outros (e são mais) que subscreveram esta iniciativa!! É isso que lhes pedia também que tivessem em conta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra, mas peço-lhe que intervenha depois, porque já é a terceira vez que o seu grupo parlamentar vai usar da palavra.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para além do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo agora estar a invocar factos que são completamente distintos (não têm qualquer parecença), a iniciativa legislativa de cidadãos foi apresentada relativamente a uma matéria para suprir, no fundo, uma lacuna legislativa - porque a Assembleia da República não tinha qualquer iniciativa apresentada sobre essa matéria -, com o objectivo de que a Assembleia da República legislasse num determinado sentido. Portanto, era uma proposta concreta que cumpriu toda a tramitação legal e regimental aplicável. Isto é completamente diferente!
Os cidadãos merecem-nos igual consideração, tanto os que apresentaram a petição para a iniciativa legislativa popular sobre arquitectura como os que agora apresentam uma petição para que haja um referendo, independentemente dos partidos a que pertencem ou tenham pertencido.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Com certeza!

O Orador: - Essa iniciativa cumpriu a tramitação legal e regimental que está prevista, para que a Assembleia legislasse. Ora, aquilo que os senhores agora pretendem é o contrário: é que a Assembleia não legisle porque houve cidadãos que apresentaram uma petição, mas numa altura em que o Parlamento já prosseguiu todo o processo legislativo atempadamente e tendo decorrido debate na Assembleia e na sociedade portuguesa, envolvendo as pessoas que nele quiseram participar.
No entanto, Sr. Presidente, a questão fundamental - e foi isso que motivou este meu pedido de interpelação - é que os Srs. Deputados ainda não disseram qual é o artigo da lei do referendo ou qual é o artigo do Regimento da Assembleia da República ao abrigo do qual o processo legislativo deveria ser suspenso nesta altura. É isso que os senhores ainda não demonstraram.

Aplausos do PCP, do BE e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer, porque me parece que a questão não foi esclarecida, que uma coisa é a iniciativa popular legislativa - essa é uma lei outra - e outra coisa é a iniciativa popular em sede de referendo. A tramitação da iniciativa popular em sede de referendo está, clara e rigorosamente, descrita na lei do referendo, no seu artigo 20.º.
O que sucede é que hoje mais de 75 000 cidadãos entregaram uma iniciativa popular visando um

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