O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5869 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006

 

lugar cimeiro o direito à vida.
O efectivo reconhecimento da dignidade pessoal e do direito à identidade genética de cada ser humano, único e irrepetível, exige o respeito e a promoção dos direitos universais de pessoa.
A inexistência de legislação específica sobre a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) tem levado ao surgimento de inúmeras situações de facto dificilmente compagináveis com estes ditames constitucionais.
Mais: 20 anos de uso indiscriminado destas práticas geraram um clima de impunidade intolerável.
O PSD é, por isso mesmo, favorável à necessidade de uma lei reguladora da PMA.
Para o PSD, como afirmou o Prof. Barbosa de Melo no Assembleia da República em 1998, "o critério geral de uma boa lei da PMA deve assentar no reconhecimento de que uma criança a procriar é, ela mesma, o centro de toda a valoração dos interesses, múltiplos e qualitativamente muito diversos, que concorrem ou se inscrevem nas situações de infertilidade de um casal heterossexual".
Daí que não possamos admitir a hipótese de dadores de gâmetas fora do casal e a coberto do inaceitável estatuto do anonimato.
É um estatuto violador da garantia de salvaguarda da identidade genética do ser humano, na utilização das tecnologias e na experimentação científica, inscrita no artigo 26.° do Constituição.
Em segundo lugar, o texto final que a maioria parlamentar quis aprovar acolhe uma concepção civilizacional que atribui ao embrião humano o estatuto de "coisa", fungível e descartável, como fica patente na inaceitável regulação da doação de embriões e na ligeireza inadmissível como é tratada a delicada matéria da investigação em embriões.
Com efeito, o regime previsto é incompreensivelmente omisso quanto à exigência, para nós incontornável, da existência de compromissos claros por parte dos beneficiários e de terem de estar esgotadas todas as hipóteses de um projecto de vida viável para o embrião.
São factores que facilmente podem induzir à criação imponderada de embriões humanos e propiciar a ocorrência de negócios menos lícitos.
Em terceiro lugar, a moldura penal proposta, por exemplo, para crimes de gravidade extrema, como a clonagem reprodutiva, ou para crimes de particular horror, como a criação de híbridos, é de uma brandura incompatível com os valores em presença.
À divergência quanto às soluções legais adoptadas acresce ainda a frontal discordância quanto à metodologia desde o início preconizada pela maioria socialista, na abordagem deste delicado processo legislativo.
Houve sempre uma clara intenção de cercear a realização de um alargado debate na sociedade portuguesa sobre as iniciativas em análise, intenção essa que culmina com a inqualificável manobra final de votar a lei à pressa, criando um "facto consumado" perante a mobilização de dezenas de milhares de cidadãos em defesa de um processo de debate e consulta popular.
Independentemente da posição que se tenha quanto à aceitação ou recusa da proposta de realização de um referendo, a verdade é que a atitude da maioria socialista é reveladora de um profundo desrespeito pela iniciativa popular de cidadãos, não podendo senão merecer da parte dos Deputados do PSD o mais vivo repúdio.
Por estas razões, os signatários desta declaração votaram contra a proposta final suportada pela maioria socialista.

Os Deputados do PSD, Luís Marques Guedes - Guilherme Silva - António Montalvão Machado - Ana Manso - Luís Montenegro - Luís Rodrigues - Rosário Cardoso Águas - Pedro Quartin Graça - Feliciano Barreiras Duarte - Mota Amaral - Rui Gomes da Silva - Jorge Pereira - Patinha Antão - Paulo Pereira Coelho - Pais Antunes - Fernando Negrão - Almeida Henriques - Miguel Macedo - Virgílio Costa - Zita Seabra - Fernando Antunes - Nuno da Câmara Pereira - Mário Albuquerque - Jorge Costa - Arménio Santos - Jorge Tadeu Morgado - Regina Ramos Bastos - Miguel Frasquilho - Miguel Pignatelli Queiroz - José Freire Antunes.

---

O texto final elaborado pela Comissão sobre os projectos de lei n.os 141/X, 151/X, 172/X e 176/X, que regula as técnicas de procriação medicamente assistida e que acaba de ser aprovado, representa o culminar de um longo processo legislativo e introduz finalmente na ordem jurídica nacional um controlo ético sobre as aventuras científicas que se vinham praticando.
Só por isso já representa uma conquista civilizacional.
Acresce que a permanente evolução das técnicas, o aumento da taxa de infertilidade conjugal, a multiplicação das instituições em que a PMA se pratica e o avolumar das questões éticas implicadas tornavam ainda mais premente a necessidade de tutela legal.
Este texto final acolhe, de forma clara, o princípio de que o embrião deve ser respeitado como pessoa humana potencial desde o momento da concepção, o que nos conforta e simultaneamente afasta o perigo,

Páginas Relacionadas
Página 5859:
5859 | I Série - Número 127 | 26 de Maio de 2006   O Sr. Presidente: - Está e
Pág.Página 5859