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6013 | I Série - Número 130 | 02 de Junho de 2006

 

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Tal e qual!

O Orador: - Está, aqui, à vista o trabalho conjunto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não, o Ministério da Educação está na dependência do Ministério das Finanças! Essa é que é essa!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só queria concluir dizendo que a solução que propomos à Câmara se insere, como disse no início, no conjunto de medidas políticas relativas à organização do ensino básico, designadamente do 1.º ciclo do ensino básico. E relembro que actualmente temos cerca de 70 000 crianças em condições pedagógicas impeditivas de uma verdadeira aprendizagem, com uma negação clamorosa do seu direito de acesso a uma maior igualdade de oportunidades e, na sua maioria, a condições elementares de socialização.
É no âmbito da tentativa de alterar essas condições que o Governo tem vindo reorganizar não só a rede escolar do 1.º ciclo como também o seu funcionamento, através daquilo que chamou de escola a tempo inteiro, das actividades de enriquecimento curricular, de que o inglês, como sabemos, é a primeira parte, e que teve o êxito conhecido, e da generalização das refeições no 1.º ciclo, reivindicação feita há 20 anos pelas autarquias locais e levada a cabo pela primeira vez por este Governo, neste ano escolar.
Foi também no âmbito deste conjunto de medidas, que tem em vista colocar o 1.º ciclo do ensino básico em condições pedagógicas não só aceitáveis como concordantes com aquilo que ambicionamos para todas as nossas crianças e jovens, para os nossos filhos, que o Governo, como tem trabalhado sempre em diálogo e em conjunto com as autarquias locais, negociou com as mesmas o apoio ao transporte escolar das crianças, como tive oportunidade de aqui dizer. E como em alguns casos o transporte escolar das crianças só pode ser feito pelas autarquias através dos seus próprios meios, porque não há sequer a possibilidade de existir uma rede pública ou concessionada de transportes, o Governo entendeu propor à Câmara esta isenção, de forma a facilitar o cumprimento deste dever elementar de dar condições de aprendizagem dignas a todas as crianças, independentemente do local onde se encontrem. E é nesse sentido que, como é óbvio, o Governo espera que a Câmara venha a deliberar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então concluída esta intervenção final do Governo a duas vozes consonantes.
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 69/X - Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que é também um antigo Deputado de todos nós conhecido.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão): - Sr. Presidente, é com muito gosto que o cumprimento, bem como a todas as Sr.as e os Srs. Deputados. É também, como certamente imaginam, com particular satisfação que volto a usar da palavra nesta Câmara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 69/X, de alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, que aprova o regime de publicação, identificação e formulário dos diplomas, no sentido de conferir relevância jurídica plena à edição electrónica do Diário da República, representa, creio, um marco na garantia do acesso dos cidadãos ao conhecimento do direito e constitui um dos instrumentos jurídicos centrais para a concretização do programa Legislar Melhor, recentemente aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
O programa Legislar Melhor traduz o empenho do Governo numa aposta de triplo alcance: a desmaterialização do processo legislativo, a reforma do Diário da República e o aprofundamento da qualidade dos actos normativos.
Desta forma, torna-se possível alcançar o desiderato de desburocratizar o processo de feitura das leis e de facilitar a vida dos cidadãos e das empresas. É neste quadro que assume particular relevância o recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, factor decisivo de modernização e simplificação do procedimento, de aprovação e publicação de leis e regulamentos, servindo as finalidades de aproximação aos cidadãos.
Todo o edifício de desmaterialização de procedimentos e de conversão aos meios da sociedade de informação e conhecimento implica a necessidade de assegurar condições de plena segurança e fiabilidade nas comunicações. As fundações do edifício assentam, pois, na criação complementar de uma Entidade de Certificação Electrónica do Estado - Infra-estrutura de Chaves Públicas, apta a garantir, em particular, quanto aos actos de assinatura, promulgação, referenda e publicação dos diplomas, a realização de transacções electrónicas fiáveis, a existência de mecanismos de autenticação fortes e o recurso seguro a assinaturas

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