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6032 | I Série - Número 131 | 03 de Junho de 2006

 

Desde logo, a realização de, pelo menos, dois debates anuais em sessão plenária, para avaliar, por um lado, a participação de Portugal no processo de construção europeia no ano anterior e um outro, obrigatoriamente destinado à apreciação do programa legislativo da Comissão Europeia.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A segunda proposta que fazemos é no sentido de tornar obrigatórias as presenças do Governo na Comissão de Assuntos Europeus, antes e depois de cada Conselho Europeu;
A terceira proposta concreta é a de introduzir, também, a obrigatoriedade da presença do Governo nas diferentes comissões da Assembleia da República, ou antes ou depois das reuniões do Conselho nas suas diferentes configurações.
Se, em relação ao primeiro procedimento, é consagrar na lei uma prática que já existe, porque em relação ao Conselho já é hábito o governo vir à Assembleia, antes e depois do mesmo, embora com a excepção que referi no início da minha intervenção, já em relação ao segundo procedimento consideramos que é extremamente inovador e que importa relevar.
Porquê?
Porque, ligando as diferentes configurações do Conselho às diferentes comissões especializadas da Assembleia da República, pensamos que poderemos dar um contributo mais positivo à discussão das diferentes matérias comunitárias.
Porque, atribuindo a temáticas como a Estratégia de Lisboa, a Política Agrícola Comum, o Orçamento comunitário, a cidadania europeia ou a segurança e defesa, o compatível tratamento especializado e focalizado em sede de cada uma das comissões poderá permitir, por um lado, uma discussão mais aprofundada e, por outro lado, poderá permitir que os próprios cidadãos portugueses tenham uma maior consciência da influência das questões comunitárias no seu dia-a-dia e, também terem oportunidade de trazer para a primeira linha a discussão de questões que, muitas vezes, ficam só em Bruxelas e muito pouco próxima dos cidadãos, em Portugal.

Aplausos do PSD.

Por outro lado, porque também permite à Comissão de Assuntos Europeus assumir um papel central na vida desta Assembleia e um papel de coordenador, juntamente com as outras comissões, procurando que sejam trazidos a lume mais debates sobre matérias comunitárias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Noutras matérias, como o acesso à informação, adoptamos, no nosso projecto de lei, uma forma mais simples, remetendo para o site da Comissão, optando por uma enumeração mais sintética e, por isso, menos redutora e remetemos também para o protocolo anexo sobre o papel dos Parlamentos nacionais, e com vantagens que consideramos evidentes. É que, mesmo no caso de haver alterações, não temos de estar a alterar a lei porque, automaticamente, aquele protocolo já lá está contido, assim evitando, também aqui, estar a replicar na lei situações que já estão previstas e, ainda, por alguns dos projectos de lei hoje apresentados enumerarem um conjunto de matérias que já estão hoje perfeitamente disponíveis on-line, quer no site da Comissão quer noutros sites existentes.
Aliás, até estranhamos que o Partido Socialista, tão defensor do chamado "choque tecnológico", venha agora, no seu próprio projecto de lei, defender situações que, no fundo, equivalem a mais produção de papel quando, hoje, a maior parte dessa informação está disponível nos diferentes sites.
Duas questões finais.
Com este projecto de lei, confere-se exequibilidade ao artigo 161.º, alínea n), da Constituição da República Portuguesa, que se prende com a pronúncia sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, introduzida no texto constitucional, em 1997.
Quanto ao artigo 164.º, alínea p), da Constituição da República Portuguesa, e independentemente da formulação do nosso projecto de lei, é uma matéria que, em nosso entender, deverá merecer uma ampla reflexão, designadamente no trabalho de especialidade que iremos desenvolver na Comissão, mas sempre num pressuposto de entendimento essencial: a Assembleia da República não é o órgão deliberativo nesta matéria mas, sim, o Governo; a nós compete-nos a fiscalização política.
Assim, a Assembleia deverá assumir estas audições prévias de membros indicados para órgãos da União Europeia, na sua competência de fiscalização política, de aferição da capacidade política, dos objectivos estratégicos e dos planos de acção das pessoas indigitadas.
Por outro lado, também nos parece pouco aceitável - embora, vindo do Partido Socialista, não estranhemos… - constituir mais uma comissão de selecção quando, na Assembleia da República, existe uma comissão competente em razão da matéria.
Entendemos que não faz sentido relegar essa competência numa comissão independente, que mais não espelharia do que a realidade da composição parlamentar. Parece-nos também desnecessária, porque a função do Parlamento é a fiscalização politica e, como tal, faz pouco sentido delegar essa competência

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